Manoela Alcântara

Mendonça, do TSE, considerou que a propaganda adotar linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza, por si só, a remoção

Manoela Alcântara
21/10/2026 15:52
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), indeferiu o pedido de liminar apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL) contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PL) e a Coligação Brasil Pronto Pra Mais.
O candidato à Presidência da República pelo PL pediu a remoção imediata de um vídeo publicado no Instagram com a afirmação de que o senador “nunca trabalhou na vida”. Além de críticas à atuação política e econômica do parlamentar e do governo de Jair Bolsonaro.
A defesa de Flávio argumentou que o conteúdo extrapolava os limites da crítica política e feria sua honra ao afirmar que o candidato “nunca trabalhou na vida” e ao classificá-lo como “mentiroso master” e “mentiroso contumaz”. Por isso, pediu a retirada do material sob a alegação de divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Mendonça negou o pedido ao alegar que o fato de “a propaganda adotar linguagem provocativa ou ofensiva não autoriza, por si só, sua remoção”, diz na decisão.
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Liberdade de expressão e “hipérbole retórica”
Ao avaliar o pedido de tutela de urgência, o relator destacou que a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer de forma excepcional, restrita a situações de ilicitude inequívoca.
O ministro fez distinções centrais quanto ao alcance das declarações:
Sobre “nunca ter trabalhado”: Mendonça observou que, embora a frase seja literalmente incompatível com o histórico de mandatos parlamentares e com o exercício da advocacia, ela funciona no contexto como uma “hipérbole retórica destinada a provocar o adversário e questionar sua trajetória, não constituindo a transmissão de uma informação biográfica objetivamente falsa“.
Sobre as acusações de falsidade: os termos “mentiroso master” e “mentiroso contumaz” foram interpretados como juízos negativos de credibilidade política no âmbito do debate sobre economia e inflação, sem a imputação de crimes concretos ou manipulação indevida de mídia.
Mendonça ainda ressaltou que a Justiça Eleitoral não fiscaliza a “urbanidade” do debate e reforçou que a adoção de linguagem provocativa ou áspera não justifica, por si só, o recolhimento de propaganda política.
Segundo André Mendonça, não cabe ao TSE atuar como instância de controle da urbanidade das disputas, sob pena de cercear o livre debate de ideias entre concorrentes.

