Registro Federal, Volume 90 Edição 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 94 (Sexta, Maio) 16, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 20825 - 20826 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 08797 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 94 / sexta-feira, maio 16, 2025 / Regras propostas.

DEPARTAMENTO DA AGRICULTURA. Serviço de Alimentação e Nutrição [Documento Não. FNS- 2025 - 0006 ] RIN 0584 - FA 19. Programa de Assistência Nutricional Suplementar: Recisão de Alterações aos Métodos de Coleta de Dados dos Direitos Civis AGÊNCIA: Serviço de Alimentação e Nutrição (FNS), Departamento de Agricultura (USDA).

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. SUMARIO: O FNS propõe a revogação do Programa de Assistência Nutricional Suplementar: Revisão dos Regulamentos de Métodos de Coleta de Dados dos Direitos Civis, emitidos como regra final em Dezembro 14, 2023. DATAS: Os comentários devem ser recebidos dentro 30 dias de publicação deste documento no Registo Federal.

ADRESSO: Os comentários devem ser enviados através do portal Federal eRulemaking em e devem fazer referência ao número de dota e à data e número de página deste número do Registro Federal. Todos os comentários enviados em resposta a este documento serão incluídos no registro e disponibilizados ao público. Por favor, seja avisado que a identidade de indivíduos ou entidades que enviam comentários será tornada pública na internet no endereço fornecido acima. Um resumo em língua simples deste aviso de regra proposta está disponível em no docket para este processo de regra. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: James C. Miller, Administrador, Serviço de Alimentação e Nutrição, em ( 703 ) 305 - 2060, ou [email protected] com uma linha de assunto de ``RIN 0584 - FA 19 ''. INFORMAÇÕES SUPLMENTARES: O FNS está propondo anular as revisões para os regulamentos do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) que cobrem a coleta e o reporte de dados de raça e etnia por agências do Estado sobre pessoas que recebem benefícios do SNAP adotados pelo FNS em dezembro 14, 2023, via 88 FR 86563, com uma data de entrada em vigor de fevereiro 12, 2024, e codificado em 7 Parte CFR 272. O regulamento removeu a linguagem reguladora que fornece um exemplo de que as agências estatais podem coletar dados de raça e etnia por observação (também conhecido como ``observação visual'') quando os participantes não fornecem voluntariamente a informação no formulário de aplicação. Além disso, proibiu usar a observação visual como método de coleta de dados para raça e etnia. Nós propomos anular a regra e procurar comentários sobre essa proposta.

Ordem executiva 12866 e 14192. Como com a regra proposta para a anulação, esta regra não cumpre os critérios de uma "ação regulatória significativa" sob a Ordem Executiva 12866, como complementado por Ordem Executiva 13563 e atualizado por Ordem Executiva 14094. Portanto, o Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) não reanalisou esta regra sob essas ordens. Este regulamento não é um E.O. 14192 ação regulatória. Ato de Flexibilidade Regulamentar. Sob a Lei de Flexibilidade Regulamentar (como alterada pela Lei de Equidade de Aplicação Regulamentária de Pequenas Empresas (SBREFA) de 1996; 5 U.S.C. 601 et ss.), sempre que uma agência Federal for obrigada a publicar um aviso de elaboração de regras para qualquer regra proposta ou final, ela deve preparar e disponibilizar para comentário público uma análise de flexibilidade regulamentar que descreve o efeito da regra sobre pequenas entidades (ou seja, pequenas empresas, pequenas organizações e jurisdições de pequeno governo). O FNS concluiu e certifica que esta regra não terá um impacto econômico significativo sobre um número substancial de pequenas entidades. Ato de Reforma de Mandatos Não Financiados. Esta regra não contém mandatos federais (sob as disposições regulamentares do Título II da UMRA) para governos estaduais, locais e tribais, ou para o setor privado de $ 100 milhões ou mais em qualquer ano. Assim, a regra não está sujeita aos requisitos das seções 202 e 205 do UMRA.

Ordem Executiva 13175. Ordem Executiva 13175 requer que as agências federais consultem e coordenem com Tribos de governo a governo sobre políticas que tenham implicações tribais, incluindo regulamentos, comentários legislativos ou propostas de legislação, e outras declarações ou ações políticas que tenham efeitos diretos substanciais em uma ou mais Tribos indianas, na relação entre o Governo Federal e Tribos indianas, ou na distribuição de poder e responsabilidades entre o Governo Federal e Tribos indianas. O FNS determinou que esta regra não tem impacto pretendido nas nações Tribais. Ato de Redução de Papel. De acordo com o Ato de Redução de Papel 1995 ( 44 U.S.C. 3501 - 3520 ), uma agência não pode conduzir ou patrocinar, e uma pessoa não é necessária para responder a uma coleção de informações, a menos que a coleção exiba um número de controle do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) atualmente válido. Esta regra proposta é desregulamentada e, por isso, não impõe quaisquer requisitos adicionais de coleta de informações. Cumprimento da Lei de Governo Electrónico. O Departamento está comprometido a cumprir a Lei de E-Government, 2002 para promover o uso da internet e outras tecnologias de informação para proporcionar oportunidades maiores para o acesso dos cidadãos à informação e serviços do governo, e para outros fins.

Declaração de Impacto Sumário do Federalismo. A regra proposta é desregulamentada e tem pouco efeito sobre os Estados e governos locais, por isso o FNS antecipa que esta regra não terá implicações para o federalismo. Portanto, sob Seção 6 (b) da Ordem Executiva, um resumo do federalismo não é necessário. Os Estados e governos locais são convidados a comentar se acreditarem que um resumo do federalismo é necessário. Lista de assuntos em 7 Parte CFR 272. Direitos civis, reclamações, programas de subvenção - programas sociais, requisitos de reporte e manutenção de registros, compensação de desemprego, salários. Consequentemente, o Serviço de Alimentação e Nutrição propõe a alteração 7 Parte CFR 272 da seguinte forma:.

PARTE 272 --requisitos para a participação de órgãos estatais. 0 1. A citação da autoridade para a Parte 272 continua a ler da seguinte forma: Autoridade: 7 U.S.C. 2011 - 2036.

0 2. Modificar Sec. 272.6 revisando o parágrafo (g) para ler como segue: Sec. 272.6 Cumprimento da não discriminação.

* * * * * (g) Coleção de dados. A agência estatal deve obter dados raciais e étnicos sobre os domicílios participantes da forma especificada pelo FNS. O formulário de aplicação deve indicar claramente que a informação é voluntária, que não afetará a elegibilidade ou o nível de benefícios, e que a razão para a informação é garantir que os benefícios do programa são distribuídos sem considerar a raça, cor ou origem nacional. A agência estatal deve desenvolver meios alternativos de coleta de dados étnicos e raciais sobre famílias, como por exemplo, através de observação durante a entrevista, quando a informação não fornecida voluntariamente pelo domicílio no formulário de aplicação. * * * * * James C. Miller, Administrador. [FR Doc. 2025 - 08797 Arquivo 5 - 15 - 25; 8: 45 am] CODE DE BILLING 3410 - 30 - P.