Registro Federal, Volume 89 Edição 240 (Sexta-feira, Dezembro) 13, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 240 (Sexta-feira, Dezembro) 13, 2024 )] [Notificações] [Páginas 101011 - 101012 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 29351 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [OMB 3060 - 1148; ID FR 267174 ].

Coleção de informações sendo analisada pela Comissão Federal de Comunicações sob autoridade delegada AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Notificação e solicitação de comentários.

-----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: Como parte do seu esforço contínuo para reduzir os encargos de papelada, e conforme exigido pela Lei de Redução de Papel (PRA), a Comissão Federal de Comunicações (FCC ou Comissão) convida o público em geral e outras agências federais a aproveitar esta oportunidade para comentar as seguintes coleções de informações. São solicitados comentários sobre: se a coleta de informações proposta é necessária para o desempenho adequado das funções da Comissão, incluindo se a informação deve ter utilidade prática; a precisão da estimativa do encargo da Comissão; formas de melhorar a qualidade, a utilidade e a clareza da informação coletada; formas de minimizar o encargo da coleta de informações sobre os respondentes, incluindo o uso de técnicas de coleta automatizadas ou outras formas de.

tecnologia de informação; e formas de reduzir ainda mais a carga de coleta de informações sobre as preocupações das pequenas empresas com menos do que 25 Empregados. O FCC não pode realizar ou patrocinar uma coleção de informações a menos que ele exiba um número de controle do Escritório de Gestão e Orçamento (OMB) atualmente válido. Nenhuma pessoa será sujeita a qualquer penalidade por não cumprir uma coleção de informações sujeita ao PRA que não exibir um número de controle OMB válido.

DATAS: Os comentários escritos devem ser enviados em ou antes de fevereiro 11, 2025. Se você antecipar que você estará enviando comentários, mas achar difícil fazê- lo no prazo permitido por este aviso, você deve aconselhar os contatos abaixo o mais rapidamente possível.

ADRESSÓRIOS: Dirija todos os comentários PRA para Cathy Williams, FCC, via e- mail [email protected] e para [email protected].

PARA Mais INFORMAÇÕES CONTACTO: Para obter informações adicionais sobre a coleta de informações, contacte Cathy Williams em ( 202 ) 418 - 2918.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Número de controle da OMB: 3060 - 1148. Título: Seção 79.3, Descrição de áudio da Programação de Vídeo. Número de formulário: Não aplicável. Tipo de revisão: Extensão de uma coleção atualmente aprovada. Responsáveis: Negócios ou outras entidades com fins lucrativos, Não para entidades com fins lucrativos e Indivíduos ou famílias. Número de respondentes e respostas: 50 respondentes, 54 respostas. Tempo estimado por resposta: 1 - 5 horas. Frequência de resposta: Em ocasiões, requerimento de reporte. Carga anual total: 116 horas. Custo anual total: $ 22,740. Obrigação de responder: Obrigado a obter ou manter benefícios. A autoridade legal para esta coleção está contida em 47 U.S.C. 151, 152, 154 (i), 303, e 613. Necessidades e Usos: A descrição de áudio é a inserção de descrições narradas de áudio dos elementos visuais chave de um programa de televisão em pausas naturais no diálogo do programa, tornando assim a programação de vídeo mais acessível a indivíduos que são cegos ou com deficiência visual. Os requisitos de coleta de informações consistem nos seguintes: (a) Petições de isenção baseadas em ``carga econômica'' ( 47 CFR 79.3 (d)). ( 1 ) De acordo com 47 CFR 79.3 (d), um provedor de programação de vídeo pode solicitar à Comissão uma isenção total ou parcial dos requisitos de descrição de áudio com base em uma demonstração de que os requisitos seriam economicamente onerosos. ( 2 ) As petições para isenção devem ser apresentadas à Comissão, postas em aviso público e sujeitas a comentários do público. (b) Denúncias de consumidores não-formais alegando violações das regras de descrição de áudio ( 47 CFR 79.3 (e)). ( 1 ) Seção 79.3 (e) das regras prevê que uma queixa alegando uma violação das regras de descrição de áudio pode ser transmitida à Comissão por "qualquer meio razoável", e que cada queixa deve incluir: (i) O nome e endereço do autor da queixa; (ii) o nome e endereço da emissora contra a qual a queixa é alegada e as suas cartas de chamada e afiliação à rede, ou o nome e endereço do MVPD contra a qual a queixa é alegada e o nome da rede que fornece a programação que é objecto da queixa; (iii) uma declaração de factos suficiente para mostrar que o distribuidor de programação de vídeo violou ou está violando as regras da Comissão, e, se aplicável, a data e hora da alegada queixa; (iii) uma declaração de factos suficiente para mostrar que o distribuidor de programação de vídeo violou ou está violando as regras da Comissão, e violação; (iv) o alívio ou satisfação específico procurado pelo queixoso; (v) o formato ou método de resposta preferido pelo queixoso à queixa (como carta, transmissão de fac-similar, telefone (voz/ TRS/ TTY), e- mail na Internet, ou qualquer outro método que melhor acomodasse a deficiência do queixoso); e (vi) uma certificação de que o queixoso tentou de boa fé resolver o diferendo com a emissora ou MVPD contra quem a queixa é alegada. ( 2 ) Após a Comissão receber a queixa, a Comissão notifica o distribuidor de programação de vídeo (VPD) da queixa, e a VPD geralmente tem 30 dias para responder.

Comissão Federal de Comunicações. Marlene Dortch, Secretária. [FR Doc. 2024 - 29351 Arquivo 12 - 12 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.