Registro Federal, Volume 89 Edição 192 (Quinta-feira, outubro 3, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 192 (Quinta-feira, outubro 3, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 80449 - 80451 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 22819 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. [Doctente WC Nos. 12 - 375, 23 - 62; DA 24 - 918; ID FR 246456 ].

Serviços de Comunicação de Pessoas Encarceradas; Implementação da Lei Martha Wright-Reed; Taxas para Serviços de Chamada de Detenidos Interestatais AGÊNCIA: Comissão Federal de Comunicações.

ACÇÃO: Regra proposta; solicitação de comentários. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Neste documento, o Wireline Competition Bureau (WCB) e o Consumer and Governmental Affairs Bureau (CGB) (coletivamente, os Burós) da Comissão Federal de Comunicações procuram atualizar o registro sobre as revisões propostas para as instruções e modelos para os Relatórios Anuais e Certificações Anuales apresentados pelos prestadores de serviços de comunicação de pessoas encarceradas (IPCS).

DATAS: Os comentários estão para ser enviados para novembro 4, 2024. Comentários de resposta são devidos a novembro 18, 2024. ENDEREÇOS: Comissão Federal de Comunicações, 45 L Street NE, Washington, DC 20554. Você pode enviar comentários, identificados pelos WC Docket Nos. 23 - 62, 12 - 375, por qualquer um dos seguintes métodos: Arquivos eletrônicos: Os comentários podem ser arquivados eletronicamente usando a internet acedendo ao Sistema de Filagem de Comentários Eletrônicos (ECFS): Arquivos de papel: As partes que escolherem arquivo por papel devem arquivar um original e uma cópia de cada arquivo. Os arquivos podem ser enviados por correio comercial durante a noite, ou por um serviço de primeira classe ou durante a noite nos EUA. Correio postal. A Comissão adotou uma Ordem Protetora neste processo que incorpora todos os materiais previamente designados pelas partes como confidenciais. Os arquivos que contêm informações confidenciais devem ser redigidos e arquivados de forma adequada de acordo com o procedimento descrito nessa Ordem. Pessoas com deficiência: Para solicitar materiais em formatos acessíveis para pessoas com deficiência (Braille, grandes impressos, arquivos eletrônicos, formato de áudio), envie um e-mail para [email protected], ou ligue para o Departamento de Assuntos do Consumidor e do Governo em ( 202 ) 418 - 0530 (voz) ou ( 202 ) 418 - 0432 (TTY).

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Michael Scott, Escritório de Direitos de Deficiência do Departamento de Consumo e Assuntos Governamentais, em ( 202 ) 418 - 1264 ou via e-mail em [email protected], relativamente a partes deste documento relacionadas com serviços de comunicação para pessoas com deficiências encarceradas, e Stephen Meil, Divisão da Política de Preços do Serviço de Concorrência Wireline, em ( 202 ) 418 - 7233 ou via e- mail em [email protected], sobre outros assuntos.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR: Este é um resumo do documento da Comissão que procura atualizar o registro sobre as obrigações anuais de relatórios dos serviços de comunicações das pessoas encarceradas, documento DA 24 - 918, lançado em setembro 11, 2024, em WC Docket Nos. 12 - 375 e 23 - 62. O texto completo do documento DA 24 - 918 Podem ser acessados eletronicamente através do site do Sistema de Gestão de Documentos Eletrônicos (SED) da FCC em www.fcc.gov/edocs ou através do site do Sistema de Devolução de Comentários Eletrônicos (SEDFS) da FCC em www.fcc.gov/effs, ou estão disponíveis no seguinte endereço de internet: 2024 -encarcerado-pessoas-comunicações-serviços-relatórios-anual-pn. Sinopsis: Por documento DA 24 - 918, o Wireline Competition Bureau (WCB) e o Consumer and Governmental Affairs Bureau (CGB) (coletivamente, os Burós) convidam comentários suplementares para atualizar e expandir o registro sobre os requisitos de reporte anual e certificação para os fornecedores de serviços de comunicação de pessoas encarceradas (IPCS). A Comissão exige que os fornecedores do IPCS façam arquivamentos anuais "`a fim de permitir que a Comissão monitore e rastreie as tendências no mercado do IPCS, aumente a transparência do fornecedor e garanta o cumprimento das regras da Comissão''. 3, 2023 documento, DA 23 - 656 ( 88 FR 53850, Agosto 9, 2023 ), os Burós procuraram comentários sobre as revisões propostas para as instruções e modelos para os relatórios anuais e certificações anuais que a Comissão exige que os provedores do IPCS submetam. Na época, documento DA 23 - 656 foi publicado, somente "Providentes IPCS que [ foram] classificados como fornecedores de serviços de chamada de presos (ICS) sob as regras da Comissão [ foram] necessários para fazer estes arquivos. " No entanto, de acordo com as reformas adotadas no 2024 Ordem IPCS, todos os provedores IPCS são agora necessários para fazer estes arquivos. Posteriormente, no 2024 Ordem IPCS, a Comissão modificou ``o escopo e conteúdo dos [suas] relatórios anuais para refletir o...

expansão da jurisdição da Comissão sobre outros serviços de comunicações em instalações carcerais, incluindo IPCS de vídeo e outros serviços de comunicações avançados, bem como IPCS intraestatal, e os provedores que oferecem estes serviços'' sob a Lei de Comunicações Justas e Razonáveis Martha Wright-Reed de 2022 (Martha Wright- Reed Act). Ao emitir este documento, os Burós procuram construir o registro desenvolvido em resposta ao documento DA 23 - 656 assim reflete melhor a jurisdição ampliada da Comissão e as reformas adotadas no 2024 Ordem IPCS. No 2024 Ordem IPCS, a Comissão revisou suas regras, entre outras: adotando limites de taxas permanentes para IPCS de áudio e limites de taxas intermédios para IPCS de vídeo; adotando novos níveis de facilidade para IPCS de áudio e vídeo; proibindo os provedores de impor quaisquer taxas de serviço auxiliares aos consumidores IPCS; proibindo os provedores de fazer pagamentos de comissão de sites para IPCS; permitindo aos provedores oferecer planos de preços alternativos para IPCS sob determinadas condições; e revisando e reforçando os requisitos de acessibilidade IPCS para pessoas com deficiências encarceradas. O 2024 A Ordem IPCS também modificou o escopo e conteúdo dos relatórios anuais para refletir as reformas adotadas sob a Lei Martha Wright- Reed. A Comissão expandiu os seus requisitos de reporte e certificação anuais para incluir o escopo completo de serviços e prestadores agora sujeitos às regras do IPCS. A Comissão também eliminou as seções das regras de reporte anual que obrigam a reportagem de informações sobre taxas de serviço auxiliar e comissões de sites, para refletir a proibição dos itens adotados no 2024 Ordem IPCS. A Comissão também manteve as regras que descrevem os requisitos de reporte relativos ao TRS e aos serviços de comunicações relacionados, mas as renumerou. Finalmente, a Comissão reafirmou e atualizou a sua delegação prévia de autoridade para os gabinetes para rever os relatórios anuais, para refletir a autoridade ampliada da Comissão sob a Lei Martha Wright-Reed e as outras ações tomadas no 2024 Ordem IPCS, e direcionou que os Burós prestassem especial atenção ao mercado IPCS de vídeo e à disponibilidade e utilização de Serviços de Relais de Telecomunicações (TRS) no exercício desta autoridade delegada. De acordo com esta autoridade delegada, os Burós procuram expandir e atualizar o registro sobre as revisões às instruções do Relatório Anual, modelos e formulário de certificação, além das propostas no documento 23 - 656, e para implementar as modificações aos requisitos de relatório e certificação anuais adotados pela Comissão no 2024 Ordem IPCS. Os gabinetes também procuram comentários sobre quaisquer modificações adicionais que os gabinetes devem considerar fazer para estes formulários consistentes com as novas regras, incluindo as variadas datas de conformidade adotadas no 2024 Ordem IPCS. Embora os gabinetes procurem comentários abaixo sobre alterações específicas aos requisitos de relatórios anuais e certificação, os gabinetes também procuram comentários, em geral, sobre quaisquer outras modificações necessárias para refletir as reformas abrangentes contidas no 2024 Ordem IPCS. Em particular, os Burós convidam comentários sobre as formas de: garantir a consistência entre as novas regras do IPCS e os requisitos anuais de reporte e certificação; simplificar os requisitos existentes em consonância com as novas regras; e tornar os relatórios mais claros e/ ou precisos. Por exemplo, os Burós procuram comentários sobre revisões às Instruções e Definições Gerais para esclarecer que o requisito de reporte anual agora se aplica a todos os provedores do IPCS e serviços de comunicação do IPCS, e para ajustar as definições àquelas adotadas no 2024 Ordem IPCS. Os Bureaus também convidam comentários sobre quaisquer adições necessárias aos requisitos de reporte. No 2024 Ordem IPCS, a Comissão ordenou que os gabinetes `` prestem especial atenção a como melhor capturar os desenvolvimentos no mercado IPCS de vídeo em rápida mudança, mas incipiente, na atualização dos requisitos para os relatórios anuais.'' Os gabinetes procuram comentários sobre como eles poderiam implementar melhor esta diretiva da Comissão. Os Bureaus também procuram comentários sobre como coletar informações sobre planos de preços alternativos, e sobre o nível apropriado de granularidade para tais dados. Além disso, os Burós procuram comentários sobre a coleta de informações sobre os custos IPCS das instalações, como exigir que os provedores reportem informações sobre quaisquer reembolsos que forneçam às instalações. Os Bureaus convidam a comentar se há informações adicionais que devem buscar relacionadas ao uso do TRS em instalações carcerais, além do que foi proposto no documento 23 - 656. No 2024 Ordem IPCS, a Comissão ordenou que os Burós considerassem "não só a disponibilidade do TRS, mas o crescimento da base de usuários e o uso do TRS, captando dados sobre o número de indivíduos com deficiência que estão solicitando acesso às formas adicionais de TRS em instalações carcerais, alterações nos minutos mensais de uso para cada tipo de TRS, e outras métricas úteis'' na revisão dos requisitos para os Relatórios Anuais. Os gabinetes convidam comentários sobre como eles poderiam implementar melhor esta directiva da Comissão. Existem outras alterações que os Burós devem fazer para agilizar os requisitos de reporte? Devem os gabinetes considerar combinar as perguntas separadas sobre taxas intraestatais e interestatais em um único conjunto de perguntas para reduzir os encargos sobre os respondentes? E a idéia de remover referências aos componentes de taxa relacionados ao fornecedor e à instalação? Essa mudança condensaria os relatórios anuais apresentados? De forma semelhante, até que ponto os Burós devem alinhar a abordagem de reporting para IPCS de vídeo com a abordagem para IPCS de áudio? Finalmente, há outras alterações ou adições que os Burós devem fazer para coletar dados melhores ou mais precisos ou para tornar as instruções mais precisas? Por exemplo, que informações ou dados devem ser necessários para permitir que a Comissão monitore melhor a conformidade e as tendências da indústria, ou aumente a transparência para o público? Caso os gabinetes exijam que os fornecedores enviem demonstrações financeiras auditadas ou documentação similar como parte de seus relatórios anuais, como a Comissão requer para o 2023 Coleção de dados obrigatória? Por outro lado, existem quaisquer instruções, inquéritos ou campos de dados propostos que devem ser removidos porque são desnecessários para garantir que os fornecedores reportem dados uniformes e precisos e outras informações, ou porque são inconsistentes com o 2024 Ordem IPCS? Finalmente, os Burós procuram comentários sobre os benefícios e cargas relativos de quaisquer alterações propostas aos requisitos de reporte e certificação.

Fornecer Responsabilidade através da Lei de Transparência. Consistente com a Lei de Transparência de Prestação de Responsabilidade, Direito Público 118 - 9, um resumo deste documento estará disponível em makings. Ex Parte Apresentações. Este processo será tratado como um processo ``permissão- mas- divulgar'' de acordo com as regras ex parte da Comissão. As pessoas que fazem apresentações ex parte devem apresentar uma cópia de qualquer apresentação escrita ou de um memorando resumindo qualquer apresentação oral dentro de dois dias úteis após a apresentação (a menos que se aplique um prazo diferente aplicável ao período Sunshine). As pessoas que fazem apresentações orais ex parte são lembradas que.

memoranda resumindo a apresentação deve ( 1 ) lista todas as pessoas que participam ou participam da reunião na qual foi feita a apresentação ex parte, e ( 2 ) resumir todos os dados apresentados e argumentos feitos durante a apresentação. Se a apresentação consistiu em todo ou parte da apresentação de dados ou argumentos já refletidos nos comentários escritos do apresentador, memorandos ou outros arquivos no processo, o apresentador poderá fornecer citações a tais dados ou argumentos nos comentários anteriores, memorandos ou outros arquivos (especificando os números de página e/ ou parágrafo relevantes onde tais dados ou argumentos podem ser encontrados) em vez de resumi- los no memorando. Os documentos mostrados ou entregues ao pessoal da Comissão durante as reuniões ex parte são considerados como apresentações ex parte escritas e devem ser arquivados de acordo com a seção 1.1206 (b) das regras da Comissão. Os participantes neste processo devem familiarizar- se com as regras ex parte da Comissão.

Comissão Federal de Comunicações. Lynne Engledow, Chefe Adjunto da Divisão de Políticas de Preços, Oficina de Concorrência Wireline. [FR Doc. 2024 - 22819 Arquivo 10 - 2 - 24; 8: 45 am] CODE DE BILLING 6712 - 01 - P.