Registro Federal, Volume 90 Edição 105 (Marte, Junho) 3, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 105 (Marte, Junho) 3, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 23491 - 23494 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 09991 ] ======================================================================= -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DE CASA E DESENVOLVIMENTO URBANO 24 Peças CFR 108 e 200. [Documento Não. FR- 6533 - P- 01 ] RIN 2501 - AE 13.

Rejeição das regras de marketing de habitação justa afirmativa. AGÊNCIA: Escritório do Secretário, EUA Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD). ACÇÃO: Regra proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Esta regra proposta anularia as regras de marketing de habitação justa afirmativa do Departamento, que exigem que um participante num seguro FHA ou programa de assistência ao aluguel de habitação multifamiliar preencha e envie um formulário fornecido pelo HUD que descreve seu plano de marketing de habitação justa afirmativa.

DATAS: Comentário Data de antecedência: Julho 3, 2025. ADRESSÓRIOS: As pessoas interessadas são convidadas a enviar comentários sobre esta regra proposta. Todas as submissões devem se referir ao número e título do dotice. Existem dois métodos para enviar comentários públicos. 1. Envio eletrônico de Comentários. As pessoas interessadas podem enviar comentários eletronicamente através do Portal Federal de Regulação em 2. Envio de Comentários por Mail. Os comentários podem ser enviados por correio para a Divisão de Regulamentos, Escritório de Advogados Gerais, Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano, 451 7 a Rua SW, Quarto 10276, Washington, DC 20410 - 0500. De acordo com o 5 U.S.C. 553 (b) 4 ), um resumo desta regra proposta pode ser encontrado em www.regulations.gov. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Scott Knittle, Diretor-Adjunto-Geral do Conselho, EUA. Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano, 451 7 a Street SW, Washington, DC 20410; número de telefone 202 - 402 - 2244 (este não é um número gratuito). O HUD recebe e está preparado para receber chamadas de indivíduos surdos ou com dificuldade de audição, bem como de indivíduos com deficiências de fala ou comunicação. Para saber mais sobre como fazer uma chamada acessível, visite.

INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. As regras do HUD que regulam o Marketing de Habitações Feiras Afirmativas (``AFHM'') estão contida em 24 Peças CFR 108 e 200, subparte M. Veja a regra final, Procedimentos de Conformidade para Marketing de Habitações Feiras Afirmativas, 44 FR 47012 (Agosto) 9, 1979 ), codificado como alterado em 24 Parte CFR 200, subparte M--Regulamentos de marketing de habitação justa confirmativa, 37 FR 75 (janeiro) 5, 1972 ), codificado como alterado em 24 Parte CFR 200, subparte M. Estes regulamentos exigem que os requerentes para participar nos programas de habitação da Administração Federal da Habitação (FHA) ``prevêem políticas de marketing de habitação justas e afirmativas em solicitar compradores e inquilinos, na determinação de sua elegibilidade, e na conclusão de vendas e transações de aluguel'. 24 CFR 200.610. Estes regulamentos estabelecem que um programa de marketing ``deve normalmente envolver divulgar a pessoas minoritárias a disponibilidade de oportunidades de habitação independentemente da raça, cor, religião, sexo, deficiência ou condição familiar ou origem nacional, através do tipo de mídia usualmente utilizado pelo candidato, incluindo publicações minoritárias ou outros pontos de venda minoritários disponíveis na área do mercado de habitação'. 24 CFR 200.620 (a). Estes regulamentos exigem adicionalmente que os candidatos submetam planos de marketing de habitação afirmativo justos, a serem aprovados pelo HUD e disponibilizados para inspeção pública. 24 CFR 200.625. Os candidatos que não cumprirem esses requisitos são ``liáveis às sanções''. 24 CFR 200.635; veja também 24 CFR 108.50. Os procedimentos de conformidade sob estes regulamentos são extensivos. Noventa dias antes de se envolver em atividades de marketing de vendas ou aluguer, os candidatos devem ``enviar uma Notificação de Intenção de Iniciar o Marketing para o escritório de monitoramento'. 24 CFR 108.15. O escritório de monitoramento analisa relatórios, monitora planos AFHM e refere assuntos ao escritório de revisão de direitos civis ou conformidade para possíveis Sanções. 24 CFR 108.20. Se um candidato não cumprir, deve ser realizada uma reunião de conformidade. 24 CFR 108.25. Os indivíduos, assim como as entidades privadas e públicas, podem apresentar queixas alegando violações deste regulamento. 24 CFR 108.35. II. Justificação para o Faturamento de Regras. Ao rever estes regulamentos, o HUD determinou que eles devem ser anulados por seis razões independentes.

A. Os regulamentos da AFHM são incompatíveis com a autoridade do HUD sob a Lei de Habitação Justa e a Ordem Executiva 11063 A Lei da Habitação Justa, 42 U.S.C. 3601, et ss. ("a ação"), proíbe a discriminação na venda ou aluguer de habitações, nas transações imobiliárias residenciais e na prestação de serviços de corretagem. A discriminação inclui, entre outras coisas, recusar- se a alugar ou vender ``por causa da raça, cor, religião, sexo, estado familiar ou origem nacional.' 42 U.S.C. 3604 (a.).\ 1 \ A autoridade de elaboração de regras do HUD está em cabida com as regras necessárias para evitar discriminações Ver Estados Unidos v. Apartamento de Centro América Cmtys., Inc., 247 F. Suprir. 3 d 30, 35 (D.D.C.) 2017 ). As regras de marketing de habitação justa afirmativa não são sobre prevenção de discriminação; ao invés, eles exigem que os requerentes atraiam afirmativamente as pessoas minoritárias e que o façam através de "publicações minoritárias ou outros pontos de venda minoritários". 24 CFR 200.620. Longe de suportar os requisitos puramente proibitivos e neutros da Ação, os regulamentos da AFHM exigem que os particulares ordenem os indivíduos por raça e se envolvam em atividades de divulgação baseadas na raça. --------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ A Lei também torna ilegal discriminar por causa de incapacidade; essa proibição é refletida em diferentes parágrafos (por exemplo, Sec. 3604 (f)). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

Além disso, os regulamentos da AFHM exigem o cumprimento dessas obrigações afirmativas sob ameaça de sanções. Veja 24 CFR 200.635. Não fornecer extensão aos grupos minoritários não é ``discriminação'', conforme definido pela Lei, mas os regulamentos da AFHM punir o não cumprimento com a ``nega de participação adicional em programas do Departamento e encaminhamento para o Departamento de Justiça para demanda pelos Estados Unidos para injunção ou outro alívio apropriado.' 24 CFR 108.50. A Lei não fornece base para tal punição. Novamente, a Ordem Executiva e FHA 11063 são direcionadas a discriminação contra pessoas por causa da raça, não disparidades informacionais. Na medida em que existem disparidades informacionais, o HUD tem outras ferramentas sob o estatuto para resolver essa questão. É inadequado que o HUD exija que os candidatos, sem pagamento, façam este alcance em vez disso. Veja Whitman v. Estou. Caminhão Ass'ns, Inc., 531 EUA 457, 467 - 68 ( 2001 ) (``Congresso, nós temos, não altera os detalhes fundamentais de um esquema regulatório em termos vagos ou provisões auxiliares - ele não, se pode dizer, esconder elefantes em buracos de mouse''. B. Os regulamentos AFHM são inconstitucionais sob a cláusula de proteção igual. Independentemente da autoridade legal, os regulamentos da AFHM são inconstitucionais sob a Cláusula de Proteção de Igualdade. Requerendo que os candidatos se aproximem de diferentes grupos raciais, em diferentes médiuns, perpetua o ``estereótipo racial ilegível'' que ``membros do mesmo grupo racial'- independentemente da idade, educação, status econômico ou da comunidade em que vivem''. Estudantes para Admissões Feiras, Inc. v. Presidente & Fellows da Harv. Coll., 600 EUA 181, 220 ( 2023 ). Os regulamentos da AFHM também exigem que os candidatos favoreçam alguns grupos raciais em vez de outros, sem um interesse convincente. O regulamento ordena ``publicitar a pessoas minoritárias a disponibilidade de oportunidades de habitação''. 24 CFR 200.620 (a). Mas ``discriminação racial é indívia em todos os contextos'', mesmo quando favorece grupos minoritários em vez de grupos majoritários. Estudantes para admissões justas, 600 EUA em 213. Os regulamentos da AFHM exigem exatamente isso -- destacando grupos minoritários sobre grupos majoritários para divulgação. C. Se o Ato Permitisse o Regulamento AFHM, seria uma Delegação Inconstitucional de Poder Legislativo.

Se o Ato permitir os regulamentos da AFHM, o estatuto seria uma delegação inconstitucional de poder legislativo. O artigo I prevê que "[a]ll Poderes legislativos aqui concedidos serão investidos em um Congresso dos Estados Unidos". Const. Arte. I, seção 1. ``Acompanhar a atribuição de poder ao Congresso é uma barra na sua delegação adicional.'' Gundy v. Estados Unidos, 588 EUA 128, 135 ( 2019 ). Se 42 U.S.C. 3614 a- que diz, o ``Secretário pode fazer regras...' para executar este subcapítulo''- é lido para permitir que qualquer regulamento possa executar os propósitos mais amplos da Lei, sem mesmo uma limitação de interesse público, então não há nenhum ``princípio inteligível'''. Ver id. Os regulamentos da AFHM fazem mais do que simplesmente ``preencher os detalhes'' e criar obrigações afirmativas pesadas em todo o pano. Wayman v. Southard, 23 EUA 1, 6 ( 1825 ). Pior, essas obrigações vêm com uma ameaça séria de sanção. Nada disto foi contemplado pelo estatuto em termos mais do que vagos. D. Política de cores do HUD. Independentemente da constitucionalidade dos regulamentos, é a política do Departamento não exigir que os candidatos se envolvam em triagem racial. O HUD deve incentivar os candidatos a serem cegos de cor, pois é sempre imoral tratar alguns grupos raciais de forma diferente do que outros. Mesmo que os regulamentos aumentem a visibilidade para os candidatos de habitação minoritária ou tenham outros benefícios supostos, eles são superados por estas importantes considerações morais. E. Diminuindo a carga dos requerentes. É a política do Departamento não sobrecarregar os candidatos a menos que tenham praticado discriminação. Mesmo que haja benefícios associados com a extensão afirmativa nos regulamentos da AFHM, a política do Departamento é que é errado colocar o fardo econômico sobre atores privados inocentes para alcançar esses benefícios. O compromisso do HUD com esse julgamento de valor supera as desvantagens potenciais de eliminar os requisitos AFHM, incluindo a possibilidade de alguns grupos raciais receberem mais informações sobre oportunidades de alojamento do que outros.

F. A política do HUD é prevenir a discriminação; não igualar resultados estatísticos É a política do Departamento prevenir discriminação, não igualar resultados estatísticos; no entanto, os regulamentos da AFHM são baseados em uma suposição de que resultados iguais são o que importa. As revisões dos planos AFHM incluem garantir que esses planos ``acertar'.... objetivo[s] pretendido[s],'' 24 CFR 108.20, mas o objetivo do Ato é eliminar a discriminação. Os planos da AFHM visam aumentar o número de inquilinos minoritários em habitações assistidas pela FHA, não simplesmente eliminar a discriminação. A política do Departamento supera quaisquer possíveis vantagens dos regulamentos AFHM. O HUD determinou que cada uma destas razões, independentemente e sozinho, justifica a anulação dos regulamentos da AFHM. Independentemente do benefício deles, ou de quaisquer descobertas anteriores, o HUD não deve manter regulamentos que sejam ilegais. O HUD determinou que não há interesse em confiar em um regulamento ilegal. Veja Dep't de Homeland Sec. v. Regentes da Univ. da Califórnia, 591 EUA 1, 32 ( 2020 ). Além disso, independentemente da legalidade, o HUD não tem interesse em mantendo uma regra que requer classificação racial, considera partes privadas potencialmente inocentes como discriminadores, e coloca o fardo sobre partes privadas sem qualquer evidência de discriminação. Esses interesses também são superiores a quaisquer interesses de confiança que possam existir. Na medida em que há alguma incerteza sobre os custos e benefícios dos regulamentos AFHM, é também a política do HUD errar do lado da desregulação. Os recursos limitados do HUD devem ser focados em aplicar de forma justa e racional um número discreto e gerenciable de regulamentos. Os regulamentos AFHM não são uma prioridade.

III. Justificação para o período de comentários encurtado. Para as regras HUD emitidas para comentários públicos, é política do HUD permitir ao público "" não menos de sessenta dias para a apresentação de comentários"" ( 24 CFR 10.1 ). Nos casos em que o HUD determina que um período de comentário público mais curto pode ser apropriado, também é política do HUD fornecer uma explicação do porquê do período de comentário público ter sido abreviado. Com base na justificação para este estabelecimento de regras acima indicada, o HUD determinou que é do interesse público anular os regulamentos da AFHM o mais rapidamente possível. Como tal, enquanto o HUD procura e valoriza o input sob a forma de comentários públicos, o HUD determinou que um período de comentários públicos reduzido é justificado. Neste sentido, o HUD observa que os membros interessados do público estão familiarizados com estes regulamentos e devem ser capazes de responder eficazmente dentro do 30 - período de dia. IV. Esta regra proposta. Pelas razões acima indicadas, esta regra proposta removeria 24 Parte CFR 108 na sua totalidade (Sec. Sec. 108.1 através 108.50 ) bem como a subparte M da parte 200 na sua totalidade (Sec. Sec. 200.600 através 200.640 ).

V. Achados e Certificações. Ordem executiva 12866 e 13563, Planejamento e Revisão Regulamentares Ordem executiva 12866 e 13563 direcione as agências para avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis e, se a regulação for necessária, selecionar abordagens regulamentares que maximizem os benefícios líquidos (incluindo potenciais efeitos econômicos, ambientais, de saúde pública e de segurança; impactos distributivos; e equidade). Ordem Executiva 13563 enfatiza a importância de quantificar tanto os custos como os benefícios, de reduzir os custos, de harmonizar as regras e de promover a flexibilidade. Esta regra proposta foi determinada como sendo um ``signífico.