Registro Federal, Volume 89 Edição 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 237 (Marte, Dezembro) 10, 2024 )] [Regras e regulamentos] [Página 99138 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 28889 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO COMERCIO.

Administração Oceanica e Atmosférica Nacional. [Documento Não. 231215 - 0305; RTID 0648 - XE 515 ] Pescas no Nordeste dos Estados Unidos; Pesca de Flounder Verão; 2024 Cota Comercial Colheita para o Estado de Connecticut.

AGÊNCIA: Serviço Nacional de Pesca Marinha (SNMF), Administração Oceanica e Atmosférica (NOAA), Comércio. ACÇÃO: Regra temporária; encerramento.

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: NMFS anuncia que o 2024 A quota comercial de flounder de verão alocada ao Estado de Connecticut foi colhida. Os navios emitiam uma licença de pesca comercial federal para a pesca de flounder no verão não podem desembarcar flounder no Connecticut durante o restante do ano civil 2024, a menos que a quota adicional fique disponível através de uma transferência de outro estado. As regras que regulam a pesca de flounder de verão exigem a publicação desta notificação para avisar Connecticut que a quota foi colhida, e para aconselhar os titulares de licenças de navio e os titulares de licenças de concessionários que não há quota comercial federal disponível para o desembarque de flounder de verão em Connecticut.

DATAS: Efetiva 0001 horas de dezembro 10, 2024, através 2400 horas de dezembro 31, 2024.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Matthew Rigdon, ( 978 ) 281 - 9336, ou [email protected].

INFORMAÇÕES SUPLEMENTARIAS: As regras que regulam a pesca de flounder no verão são encontradas em 50 CFR 648.100 através 648.111. Os regulamentos exigem especificações anuais de uma quota comercial que é distribuída em uma base percentual entre os estados costeiros do Maine até a Carolina do Norte. O processo para definir a quota comercial anual e o percentual alocado a cada estado é descrito em Sec. 648.102. A quota comercial para o flounder de verão para 2024 foi definido igual a 8,789,830 libras (lb; 3,987,000 kg (kg) ( 88 FR 88266, Dezembro 23, 2023 ). A quantidade alocada aos navios que aterram flounder de verão em Connecticut é 198,394 lb ( 89,990 kg). O Administrador Regional do NMFS para a Região do Grande Atlântico monitora os desembarques comerciais estatais e determina quando a quota comercial de um estado foi colhida. O NMFS é obrigado a publicar notificação no Registo Federal aconselhando e notificando navios comerciais e titulares de licenças de concessionários que, a partir de uma data específica, a quota comercial do estado foi colhida e nenhuma quota comercial está disponível para o desembarque de flounder de verão nesse estado. Com base nos relatórios do concessionário e em outras informações disponíveis, o Administrador Regional determinou que a quota disponível foi colhida. O Programa de Pesca Marinha do Departamento de Energia e Proteção Ambiental de Connecticut determinou que 2024 a quota de flounder comercial de verão foi colhida e encerrada a pesca estadual em dezembro 1, 2024. Esta ação promove a consistência entre as medidas de gestão estadual e federal. Os regulamentos em 50 CFR 648.14 (n) proibir navios autorizados pelo governo federal de desembarcar um maçarico de verão para venda em um estado, e proibir todas as pessoas de comprar ou receber maçarico de verão para um propósito comercial após a data de entrada em vigor publicada no Registo Federal notificando que a quota comercial já não está disponível nesse estado. Portanto, eficaz 0001 horas em Dezembro 10, 2024, o desembarque de flounder de verão em Connecticut por navios que detêm flounder de verão federal licenças de pesca comercial é proibido para o resto do 2024 ano calendário, a menos que a quota adicional fique disponível através de uma transferência e seja anunciada no Registo Federal. Efetivo 0001 horas em Dezembro 10, 2024, os revendedores autorizados pelo governo federal também são notificados que não podem comprar flounder de verão a partir de navios autorizados pelo governo federal que aterrissam em Connecticut pelo resto do ano civil, ou até que a quota adicional fique disponível através de uma transferência de outro estado.

Esta ação é necessária por 50 Parte CFR 648 e está isento de revisão sob Ordem Executiva 12866. O Administrador Assistente para Pescas, NOAA, encontra uma boa causa de acordo com o 5 U.S.C. 553 (b)(B) para renunciar ao aviso prévio e à oportunidade de comentários públicos porque seria contrário ao interesse público. Esta ação fecha a pesca comercial de flounder de verão para Connecticut até janeiro 1, 2025, sob a regulamentação atual. Os regulamentos em 50 CFR 648.103 (b) requerer tal ação para garantir que os navios de flounder de verão não excedam as quotas atribuídas aos estados. Se a implementação deste encerramento foi atrasada para solicitar comentários públicos prévios, a quota para este ano de pesca será excedida, minando assim os objetivos de conservação do Plano de Gestão da Pesca do Baixo do Mar Negro, Scup e Flounder Verão. O Administrador Assistente encontra mais, de acordo com o 5 U.S.C. 553 (d) () 3 ), boa causa para renunciar ao 30 -dia de atraso no período de eficácia pelo motivo acima indicado.

Autoridade: 16 U.S.C. 1801 e seguintes.

Datado: Dezembro 4, 2024. Karen H. Abrams, Diretor Interino, Escritório de Pesca Sustentável, Serviço Nacional de Pesca Marinha. [FR Doc. 2024 - 28889 Arquivo 12 - 5 - 24; 4: 15 pm] CODE DE BILLING 3510 - 22 - P.