Registro Federal, Volume 90 Edição 124 (Marte, Julho) 1, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 124 (Marte, Julho) 1, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 28548 - 28552 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 12121 ] -----------------------------------------------------------------------. DEPARTAMENTO DO TRANSPORTE Administração de Segurança de Materiais Perigosos e Pipeline. 49 Peças CFR 171 e 173.

[Documento Não. PHMSA-. 2025 - 0101 (HM- 268 M)] RIN 2137 - AG 15 Materiais perigosos: Adoção da Permissão Especial do Departamento de Transporte 21287. AGÊNCIA: Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), Departamento de Transportes (DOT). ACÇÃO: Notificação de regulação proposta (NPRM).

-----------------------------------------------------------------------. RESUMEN: Este NPRM propõe adotar uma licença especial no regulamento de materiais perigosos para agilizar o transporte de pequenas máquinas frigoríficas que contêm quantidades limitadas de determinados gases inflamáveis, incluindo aparelhos domésticos comuns como frigoríficos, unidades de ar condicionado montadas na janela e deshumidificadores. DATAS: Os comentários devem ser recebidos em ou antes de setembro 2, 2025. ADRESSÓRIOS: Você pode enviar comentários identificados pelo Número de Drecket PHMSA- 2025 - 0101 usando qualquer um dos seguintes métodos: E- Gov Web: Este site permite ao público inserir comentários sobre qualquer aviso Federal de Registro emitido por qualquer agência. Siga as instruções on-line para enviar comentários. Correio: Sistema de Gerenciamento de Cadernos: EUA Departamento de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, edifício oeste Planta Baixa, Quarto W 12 - 140, Washington, DC 20590 - 0001. Entrega de Mão: EUA Sistema de gestão de acoplamentos DOT: Edifício Oeste Planta Baixa, Sala W 12 - 140, 1200.

Nova Jersey Avenue SE, entre 9 às manhãs e 5 p.m., de segunda a sexta- feira, exceto feriados federais. Fax: 1 - 202 - 493 - 2251. Instruções: Por favor, inclua o número de dota PHMSA- 2025 - 0101 no início dos seus comentários. Se você enviar seus comentários por correio, envie duas cópias. Se desejar receber confirmação de que o PHMSA recebeu seus comentários, inclua um cartão postal carimbado auto- endereçado. Os usuários da Internet podem enviar comentários em Nota: Os comentários são publicados sem alterações ou edições para incluindo quaisquer informações pessoais fornecidas. Há uma declaração de privacidade publicada no Ato de Privacidade: De acordo com 5 U.S.C. 553 (c), o DOT solicita comentários do público para informar seu processo de elaboração de regras. O DOT publica estes comentários, sem editar, incluindo quaisquer informações pessoais que o comentarista fornece, para conforme descrito no sistema de aviso de registros (DOT/ ALL- 14 FDMS), que pode ser revisado em Informações confidenciais de negócios: Informações confidenciais de negócios (CBI) são informações comerciais ou financeiras que são tratadas como privadas pelo seu proprietário. Sob a Lei da Liberdade de Informação (FOIA, 5 U.S.C. 552 ), o CBI está isento de divulgação pública. É importante que você designe claramente os comentários enviados como CBI se: seus comentários responsivos a este documento contiverem informações comerciais ou financeiras que são normalmente tratadas como privadas; você realmente trata tais informações como privadas; e seu comentário é relevante ou responsivo a este aviso. Você pode pedir ao PHMSA que forneça tratamento confidencial à informação que você forneça à agência, tomando as seguintes medidas: ( 1 ) marcar cada página da submissão original do documento contendo CBI como "`Confidental''; ( 2 ) enviar PHMSA, juntamente com o documento original, uma segunda cópia do documento original com o CBI deletado; e ( 3 ) explica por que a informação que você está enviando é CBI. As submissões que contêm CBI devem ser enviadas para Ryan Larson, Divisão de Normas e Regulamentação, Administração de Segurança de Materiais Peligrosos e Pipeline (PHMSA), 2 Nível, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590 - 0001, ou por e- mail em [email protected]. Qualquer material que a PHMSA receber não seja especificamente designado como CBI será colocado na ficha pública. Docket: Para o acesso ao docket para ler documentos de fundo ou comentários recebidos, vá para Siga as instruções on-line para acessar a ficha. Alternativamente, você pode rever os documentos pessoalmente no endereço da rua listado acima.

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Ryan Larson, Especialista em Regulamentos de Transporte, 1200 New Jersey Avenue SE, Washington, DC 20590, 202 - 366 - 8553, [email protected]. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. O PHMSA está propondo revisar certas provisões na Parte 173 do Capítulo I do Título 49 do Código de Regulamentação Federal (CFR). Especificamente, a PHMSA está propondo a revisão do Sec. 173.307 (a) ( 4 ) para fornecer uma exceção do HMR para o transporte de máquinas de refrigeração domésticas comuns que contêm pequenas quantidades de determinados gases inflamáveis. Devido aos requisitos legais no American Innovation and Manufacturing Act (AIM),\ 1 \ assinado em lei em dezembro 2020, os fabricantes são obrigados a transicionar de refrigerantes de potencial de aquecimento global (GWP), como a American Society of Heating, Refrigerating and Air-Conditioning Engineers (ASHRAE) Grupo A 1 gases, atualmente classificados como gases não inflamables (Divisão 2.2 ), para refrigerantes mais ecológicos com menor GWP. A maioria destes refrigerantes GWP inferiores são inflamáveis, mas se inserem na categoria de inflamabilidade inferior ou podem propagar apenas a frente da chama às temperaturas > 23 C. Todos os gases de baixa GWP (refrigerantes) descritos neste aviso estão dentro da categoria GHS 1 B e, portanto, também são ASHRAE Classe A 2 L lista de refrigerantes. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------ \ 1 \ Direito Público 116 - 260, Divisão S, Sec. 103. ---------------------------------------------------------------------------.

Atualmente, Sec. 173.307 (a) ( 4 ) permite 12 kg ou menos de Divisão 2.1 Gases (inflamáveis) a serem transportados por terra ou embarcação, mas não por ar. Adotando esta licença especial no Regulamento de Materiais Peligrosos (HMR; Peças) 171 - 180 ) adiciona uma provisão para permitir o transporte de 20 kg de gases de baixa inflamabilidade por terra, enquanto ainda proíbem o transporte por ar ou navio. Esta proposta de alteração permite aos varejistas que enviem os modernos aparelhos domésticos de forma rotineira e segura (como frigoríficos, unidades de ar condicionado montadas na janela e deshumidificadores) por terra mais flexibilidade e evita a carga regulatória indevida de obter uma licença especial. A PHMSA não espera que as revisões propostas tenham qualquer impacto adverso na segurança. II. Análise e Avisos Regulamentares. Esta regra proposta é publicada sob a autoridade do Secretário de Transportes estabelecida nas leis federais de Transporte de Materiais Peligrosos ( 49 U.S.C. 5101 e seguintes) e delegado no Administrador do PHMSA de acordo com 49 CFR 1.97. B. Ordem executiva 12866; Planejamento e Revisão Regulamentares. Ordem Executiva (E.O.) 12866 (``Planeamento e revisão regulamentar'),\ 2 \ como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B (``Políticas e Procedimentos para a Regulação''), requer que as agências regulem da ``uma forma mais econômica'' para fazer uma ``determinação razoável de que os benefícios do regulamento pretendido justificam seus custos'' e para desenvolver regulamentos que ``impõem o menor peso sobre a sociedade'''. 2100.6 B especifica que as regulamentações devem geralmente ``não ser emitidas a menos que se espere que os seus benefícios excedam os seus custos'''. Ao chegar a essas conclusões, E. O. 12866 requer que as agências considerem " ambas as medidas quantificáveis... e medidas qualitativas de custos e benefícios que são difíceis de quantificar" e "" maximizar benefícios líquidos.... a menos que um estatuto exija outra abordagem regulamentar". E. O. 12866 também requer que ``agencias devem avaliar todos os custos e benefícios das alternativas regulamentares disponíveis, incluindo a alternativa de não regular.'' Ordem DOT 2100.6 B ordena que a PHMSA e outras Administrações Operacionais devem geralmente escolher a alternativa reguladora "menos onerosa que alcança os objetivos relevantes" a menos que seja exigida pela lei ou uma necessidade de segurança convicta. -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ 58 FR 51735 (Oct. 4, 1993 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. O. 12866 e Ordem DOT 2100.6 B também requer que a PHMSA submeta ""ações regulatórias significativas"" ao Escritório de Informação e Assuntos Regulamentares (OIRA) no Escritório Executivo do Escritório de Gestão e Orçamento do Presidente (OMB) para revisão. Esta regra proposta é uma ação reguladora não significativa, de acordo com E.O. 12866; também não designou esta regra como uma "regra maior" como definida pela Lei de Revisão do Congresso ( 5 U.S.C. 801 e seguintes.). A PHMSA cumpriu com E.O. 12866 como implementado pela Ordem DOT 2100.6 B e fez uma determinação preliminar de que esta regra proposta resultaria em economia de custos ao reduzir cargas regulatórias e incerteza regulatória para os carregadores de máquinas de refrigeração, permitindo o seu transporte sem a necessidade de uma licença especial. Essas economias de custos também podem resultar em custos reduzidos para o público para quem essas entidades geralmente transferem uma parte dos seus custos de conformidade. Além disso, a regra proposta produziria economias de custos para o governo federal, portanto contribuintes, devido à redução de aplicações de licença especial que, de outra forma, precisariam ser processadas pelo pessoal do PHMSA. C. Ordem executiva 14192 e 14219. Esta regra proposta, se finalizada como proposta, é esperada para ser uma E.O. 14192 ação desregulatória.\ 3 \ PHMSA procura dados que seriam úteis para gerar uma estimativa das economias de custos a partir desta regra. As estimativas iniciais da PHMSA são que os custos totais da regra na comunidade regulamentada seriam inferiores a zero. Esta regra proposta também não implica nenhum dos fatores identificados na seção 2 (a) de E.O. 14219 indicativo de uma regulação que é ``ilegais... [ou] que minam[s] o interesse nacional.' \ 4 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ 90 FR 9065 (Jan. 31, 2025 ). \ 4 \ 90 FR 10583 (Feb. 19, 2025 ). --------------------------------------------------------------------------- D. Ordens Executivas relacionadas com a Energia 13211, 14154, e 14156. O Presidente declarou em E.O. 14156 (``Declarando uma emergência energética nacional'') \ 5 \ uma emergência nacional para abordar a capacidade de produção, transporte, refinamento e geração inadequados de desenvolvimento energético dos Estados Unidos. Da mesma forma, E.O. 14154 (``Descarregando a Energia Americana'') \ 6 \ afirma uma política federal para libertar a energia americana, seguindo o acesso a abastecimentos abundantes de energia confiável e acessível a partir (entre outras) da remoção de `` sobrecarga indevida[ s]'' na identificação, desenvolvimento ou uso de recursos energéticos domésticos, como carregadores de materiais perigosos e transportadores do PHMSA- jurisdição. PHMSA considera preliminarmente que esta regra proposta é consistente com cada E.O. 14156 e E.O. 14154 porque não impõe qualquer carga no transporte de energia ou produtos relacionados com a energia. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 5 \ 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 ). \ 6 \ 90 FR 8353 (Jan. 29, 2025 ). ---------------------------------------------------------------------------.

No entanto, esta regra proposta não é uma "ação significativa de energia" sob E.O. 13211 (``Acções relativas a regulamentos que afetam significativamente a fonte de energia, distribuição ou uso''),\ 7 \ que exige que as agências federais preparem uma Declaração de Efeitos Energéticos para qualquer "ação significativa de energia". Porque esta regra proposta não é uma ação significativa sob E.O. 12866, não teria um efeito adverso significativo no fornecimento, distribuição ou uso de energia; e a OIRA não designou esta regra proposta como uma ação energética significativa. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 7 \ 66 FR 28355 (Maio) 22, 2001 ). ---------------------------------------------------------------------------. E. Ordem Executiva 13132: Federalismo A PHMSA analisou esta regra proposta de acordo com os princípios e critérios contidos no E.O. 13132 (``Federalismo'') \ 8 \ e o Memorando Presidencial (``Prevenção'') publicado no Registo Federal em Maio 22, 2009.\ 9 \ E. O. 13132 exige que as agências garantam a entrada significativa e oportuna de funcionários estatais e locais no desenvolvimento de políticas reguladoras que possam ter "efeitos diretos substanciais sobre os Estados, sobre a relação entre o Governo Nacional e os Estados, ou sobre a distribuição de poder e responsabilidades entre os vários níveis de governo". 49 U.S.C. 5125 (b) que antecipa requisitos estatais, locais e tribais em determinados assuntos cobertos, a menos que os requisitos não federais sejam "substancialmente os mesmos" que os requisitos federais, incluindo os seguintes: -------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 8 \ 64 FR 43255 (Ago. 10, 1999 ). \ 9 \ 74 FR 24693 (Maio) 22, 2009 ). --------------------------------------------------------------------------- ( 1 ) A designação, descrição e classificação de material perigoso; ( 2 ) A embalagem, reembalagem, manuseio, rotulagem, marcação e placagem de material perigoso; ( 3 ) A preparação, execução e utilização de documentos de envio relacionados com material perigoso e requisitos relacionados ao número, conteúdo e colocação desses documentos; ( 4 ) A notificação escrita, gravação e notificação da libertação involuntária no transporte de material perigoso; e ( 5 ) O projeto, fabricação, fabricação, inspeção, marcação, manutenção, recreio.