Tiago Pavinatto

A decisão, que transitou em julgado, destaca a parcialidade de Moraes no caso de Eduardo Tagliaferro

Tiago Pavinatto
26/10/2026 18:43
Arte/Metrópoles
Na Itália, a Corte de Apelação de Catanzaro negou o pedido de extradição apresentado pelo Brasil contra Eduardo Tagliaferro, ex-assessor de Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e responsável por dar publicidade aos métodos criminosos adotados no gabinete do então ministro presidente. Sequer interpelado por seus pares diante das mais graves denúncias (provas encomendadas e até mesmo forjadas a pedido de Moraes), o ministro saiu ileso do episódio; ele próprio, porém, condenou Tagliaferro, que se exilou na Itália.
O Brasil requereu ao país europeu a extradição do cidadão ítalo-brasileiro, com vistas ao cumprimento do mandado de prisão expedido em 31.7.2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal do Brasil, na Petição nº 12936, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal brasileiro, no âmbito do procedimento nº 4.972, pelos crimes previstos nos arts. 154 e 325 do Código Penal brasileiro, consistentes na divulgação de comunicações sigilosas com o propósito de desestabilizar as instituições republicanas.
Segundo a acusação, entre 15 de maio de 2023 e 15 de agosto de 2024, valendo-se indevidamente das informações de que tomou conhecimento como chefe de gabinete do órgão especial de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral, Tagliaferro teria selecionado e comunicado à imprensa diálogos e dados sigilosos trocados entre funcionários do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal. A divulgação, que resultou nos artigos publicados pela Folha de S. Paulo em 13 de agosto de 2024, teria sido dirigida a desacreditar a atuação dos dois órgãos judiciais, obstruir as investigações sobre as fake news, as milícias digitais e a tentativa de golpe de Estado, bem como favorecer os interesses da organização criminosa objeto dos procedimentos conexos.
Na decisão definitiva, o Tribunal italiano afirma: “As informações que Tagliaferro teria divulgado dizem respeito precisamente à atuação do ministro de Moraes e de seus colaboradores no Tribunal Superior Eleitoral, onde Tagliaferro era assessor do próprio ministro de Moraes. A conduta imputada teria consistido na divulgação à imprensa de comunicações sigilosas internas ao órgão e teria sido destinada, segundo a acusação, a veicular insinuações sobre a ilicitude da atuação daqueles órgãos, para atingir a credibilidade das unidades representadas pelo ministro de Moraes, na consecução dos objetivos de uma organização criminosa que atuava para desestabilizar as instituições democráticas. Mesmo sem qualificar formalmente o ministro de Moraes como pessoa ofendida, é indiscutível seu envolvimento pessoal como sujeito diretamente atingido pelas revelações e, ao menos, prejudicado, nos planos reputacional e institucional, pelos fatos atribuídos ao extraditando.”
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A Justiça italiana reafirma o óbvio sobre a absoluta parcialidade de Moraes: “A mesma autoridade que figura como sujeito atingido pelas revelações e parte prejudicada pelo crime dirigiu a investigação, avaliou seus resultados, adotou as medidas restritivas, promoveu sua execução e é chamada a participar do desenvolvimento do procedimento destinado a apurar a responsabilidade do acusado.”
Conforme os magistrados italianos, “a existência do risco de comprometimento do direito de defesa decorre diretamente, em termos inteiramente análogos aos do caso Zambelli, examinado na citada decisão da Corte de Cassação n.º 21634/2026, da condução concreta do procedimento contra Tagliaferro, por estar inteiramente concentrado nas mãos de um magistrado diretamente envolvido, como parte lesada, nos fatos denunciados.”
Na decisão publicada hoje, a Justiça italiana demonstra que, no Brasil, não se verificam elementos aptos a neutralizar o risco de comprometimento do direito de defesa, pois “não houve abstenção do magistrado envolvido nem atribuição da investigação e das decisões a um órgão efetivamente alheio aos fatos. A eventual disponibilidade de meios internos de arguição de impedimento ou suspeição, que poderiam ter sido acionados ou poderão sê-lo no futuro, não é, por si só, suficiente, segundo o princípio afirmado pela Corte de Cassação, para neutralizar o perigo concreto de comprometimento da imparcialidade (como já ocorreu na fase procedimental até aqui alcançada); tampouco a colegialidade das decisões elimina a dúvida objetiva decorrente da função de relator e da direção pessoal do procedimento pelo ministro de Moraes.”
Reconhece-se, na decisão italiana, a reincidente parcialidade de Moraes, já que, depois do caso Zambelli, tem-se “o mesmo magistrado envolvido; é análoga a sobreposição entre a posição de sujeito prejudicado e a de órgão judicial titular de múltiplos poderes instrutórios, decisórios e executivos; e é idêntico o comprometimento da imparcialidade da decisão privativa de liberdade para cujo cumprimento se requer a extradição, bem como o risco de que o prejuízo originado dessa sobreposição se propague também às futuras decisões cautelares e de mérito.”
Pela segunda vez, na Itália, berço da matriz jurídica brasileira, a parcialidade de Moraes transita em julgado, o que traz consigo a triste realidade da perseguição política judicial no Brasil.

