Registro Federal, Volume 90 Edição 106 (Quarta-feira, Junho) 4, 2025 ). [Volume do Registo Federal 90, Número 106 (Quarta-feira, Junho) 4, 2025 )] [Regras propostas] [Páginas 23649 - 23651 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2025 - 10158 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais. Registo Federal / Vol. 90 Não. 106 / Quarta-feira, Junho 4, 2025 / Regras propostas.

DEPARTAMENTO DO COMERCIO. Administração do Comércio Internacional [Documento Não. 250522 - 0090 ] RIN 0625 - AB 27. Determinando e Aplicando Taxas de Avaliação de Revendedores Não Afiliados; Modificação ou Remoção de Revisões Expedidas de Resgates de Resgates AGÊNCIA: Execução e Cumprimento, Administração do Comércio Internacional, Departamento de Comércio.

ACÇÃO: Aviso avançado de elaboração de regras proposta. -----------------------------------------------------------------------. RESUMO: Aplicação e Cumprimento (E&C), parte da Administração do Comércio Internacional dos EUA. Departamento de Comércio (Comercio), administra as leis de recurso comercial do direito anti-dumping (AD) e do direito compensatório (CVD) da Lei Aduaneira da 1930, conforme emendado (o Ato). O comércio está procurando comentários públicos, enquanto considera a revisão, e potencialmente a codificação em seus regulamentos, sua política atual de avaliação de entradas de mercadorias sujeitas exportadas por revendedores não afiliados à taxa de todos os outros determinados em uma investigação de valor inferior ao justo (LTFV), em vez da taxa calculada para um produtor examinado dessa mercadoria em uma revisão administrativa. Além disso, o Comércio está considerando modificar ou remover regulamentos que prevêem a realização de uma revisão administrativa acelerada após a conclusão de uma investigação CVD.

DATAS: Os comentários devem ser recebidos o mais tardar em julho 7, 2025. ENDEREÇOS: Envie comentários eletrônicos apenas através do Portal Federal de Regulação em Regulations.gov, Docket No. ITA- ITA- ITA-. ITA 2025 - 0003. Comentários também podem ser enviados por correio, entrega manual ou correio, endereçado ao Scot Fullerton, Secretário Adjunto Adjunto para Operações AD/CVD, Sala 18022, Departamento de Comércio, 1401 Avenida Constituição. NW, Washington, DC 20230. Uma consulta deve ser feita com antecedência com a Unidade APO/Dockets em ( 202 ) 482 - 4920 para enviar comentários pessoalmente por entrega manual ou correio. Todos os comentários enviados durante o período de comentário permitido por este documento serão uma questão de registro público e estarão geralmente disponíveis no Portal Federal de Regulamentação em Regulations.gov. O comércio não aceitará comentários acompanhados de um pedido de que parte ou todo o material seja tratado confidencialmente devido à sua natureza de propriedade comercial ou por qualquer outro motivo. Portanto, não envie informações confidenciais de negócios ou informações sensíveis ou protegidas. Qualquer pergunta sobre o processo de envio de comentários deve ser enviada ao escritório de Comunicações E&C em ( 202 ) 482 - 0063 ou [email protected].

PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Rebecca Cantu, Adjunta-Chefe da Diretoria da Aplicação e Cumprimento do Comércio, em ( 202 ) 482 - 4618, ou Jesus Saenz, Procurador Sênior, em ( 202 ) 482 - 1823. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. Política de revendedor não afiliado do comércio ( 19 CFR 351.212 ).

Em Maio 6, 2003, o Comércio emitiu um esclarecimento para seus regulamentos que cobre a avaliação automática dos deveres nos processos de economia de mercado AD, Sec. 351.212 (c).\ 1 \ O comércio explicou nesse aviso de esclarecimento que se a agência realizou uma revisão administrativa de um produtor de mercadorias sujeitas de acordo com a seção 751 (a) da Lei e Sec. 351.213, houve um revendedor não afiliado que exportou mercadorias sujeitas para os Estados Unidos durante o período de revisão, e o produtor não sabia que as exportações do revendedor de mercadorias sujeitas estavam destinadas para os Estados Unidos durante esse período, então a mercadoria sendo exportada pelo revendedor não seria liquidada à taxa de avaliação do comércio determinada para o produtor na revisão administrativa ou automaticamente à taxa requerida como depósito no momento da entrada.\ 2 \ Em vez disso, o Commerce explicou que as entradas de mercadorias submetidas exportadas pelo revendedor durante o período de revisão seriam liquidadas à taxa de todos os outros determinados no inquérito subjacente se não houvesse revisão específica da empresa do revendedor para esse período de revisão.\ 3 \ O comércio explicou que estava implementando esta política porque sem ela, ``pode haver pouco incentivo para os revendedores a solicitar uma revisão para obter suas próprias taxas específicas''', perpetuando a possível aplicação de taxas inexatas com base na experiência de venda do produtor em vez da experiência de venda do revendedor.\ 4 \ Além disso, o Commerce explicou que ele havia testemunhado que ``resellers `shop' para as margens, esperando até o final da [uma] revisão para determinar se a taxa do produtor determinada na revisão ou a taxa de todas as outras é mais favorável.' \ 5 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ Veja Procedimentos de Direitos Anti-dumping e Compensação: Avaliação dos Direitos Anti-dumping, 68 FR 23954 (Maio) 6, 2003 ) ( 2003 Aviso de clarificação). \ 2 \ Id. \ 3 \ Id. \ 4 \ Id. em 23955. \ 5 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------.

O comércio está agora procurando comentários públicos sobre se deve considerar novas modificações para sua prática de revendedor não afiliada. Especificamente, se o Comércio realiza uma revisão administrativa de um produtor e a taxa determinada para o produtor durante o período de revisão é maior do que a taxa de todos os outros, o Comércio está solicitando comentários públicos sobre se a taxa de todos os outros deve continuar a ser aplicada à mercadoria produzida pela entidade examinada e exportada por um revendedor não afiliado para os Estados Unidos ou se a taxa mais elevada calculada para o produtor deve ser aplicada ao revendedor não afiliado. Em outras palavras, deve o Comércio implementar uma política na qual aplique o maior da taxa do produtor examinado ou da taxa de todos os outros? Como explicado no 2003 Aviso de clarificação, o Comércio preferiria que os exportadores de mercadorias sujeitas solicitassem uma revisão administrativa para aumentar a confiança da agência de que a taxa aplicada a esses exportadores é razoável.\ 6 \ De acordo com o Sec. 351.109 (g), quando os revendedores solicitarem uma revisão administrativa e não forem selecionados para exame individual, o Comércio aplicará uma taxa derivada dos respondentes examinados àquelas entradas de mercadorias sujeitas que são específicas do período, ao contrário da taxa de todas as outras, que foi determinado na investigação subjacente anterior. Se um revendedor não afiliado decidir não solicitar uma revisão administrativa da sua mercadoria, isso sugere que o revendedor pode acreditar que uma revisão administrativa da sua mercadoria não resultaria em uma taxa inferior à taxa de todas as outras. Aplicando a taxa mais elevada da taxa do produtor examinado ou a taxa de todos os outros a um revendedor não afiliado para o qual não foi solicitada uma revisão administrativa, os revendedores não afiliados poderiam incentivar a solicitar uma revisão administrativa da sua própria mercadoria em vez de presumir que a mercadoria sempre se beneficiaria de uma taxa potencialmente baixa de todos os outros. ------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 6 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------. O comércio está, portanto, solicitando comentários do público sobre se deve continuar a aplicar apenas a taxa de todos os outros a revendedores não afiliados de mercadorias sujeitas em revisões de economia de mercado AD ou se deve modificar sua prática de revendedores não afiliados para, em vez disso, direcionar a Proteção de Alfândegas e Fronteiras para liquidar essas entradas ao maior da taxa do produtor examinado ou da taxa de todos os outros. Se o Comércio continua a aplicar a sua política atual de revendedores não afiliados para a avaliação ou modificação da A.D. de economia de mercado, apesar da publicação do 2003 Aviso de clarificação sobre o fim 20 anos atrás, muitos revendedores não afiliados continuam a argumentar nos processos do Comércio que o Comércio deve aplicar a taxa calculada para um produtor não afiliado examinado à sua mercadoria quando essa taxa é inferior à taxa de todos os outros. O comércio está, portanto, considerando a revisão do seu regulamento de avaliação, Sec. 351.212, para incorporar uma política de revendedores não afiliada, modificada ou não, em seus regulamentos. A política preocupa que suportou a implementação do 2003 A prática de revendedores não afiliados continua a ser relevante hoje, e incluindo essa prática nos regulamentos ajudaria a melhorar e melhorar a aplicação das determinações de AA, dando aviso ao público em geral e impedindo ainda mais a "gaming" das leis de remédio comercial por revendedores não afiliados que procuram a menor taxa de avaliação de AA. Em suma, tal modificação às normas do Comércio pode ajudar a evitar a evasão das leis de A.D. Portanto, o comércio também convida o público a propor a linguagem sugerida para adicionar ao Sec. 351.212 para refletir a sua política de revendedores não afiliados, não modificados ou revistos como sugerido aqui. Revisões de tarefas de compensação aceleradas ( 19 CFR 351.214 (l)). Seção 351.214 (l) dos regulamentos do Comércio prevêem uma revisão acelerada imediatamente após um inquérito CVD se, no inquérito, o Comércio limitou o número de exportadores ou produtores a serem examinados individualmente sob a seção 777 A( e)( ) 2 (A) da Lei e não aceitou respondentes voluntários sob a seção 782 (a) da Lei e Sec. 351.109 (h).\ 7 \ O regulamento de revisão acelerada do CVD não foi emitido de acordo com qualquer disposição específica do CVD, mas foi promulgado para que o regulamento CVD fosse conforme com o Artigo 19.3 do Acordo da Organização Mundial do Comércio sobre Subvenções e Medidas Compensatórias.\ 8 \ Em 2023, os EUA Tribunal de Apelações para o Circuito Federal (Circuito Federal) declarou que as ``disposições de determinação individualizada'' da seção 777 A( e) da Lei, juntamente com a "autoridade de implementação da regulamentação" da seção 103 (a) da Lei dos Acordos da Ronda Uruguay, oferecia ao Comércio a autoridade para promulgar a regulação de revisão acelerada no Sec. 351.214 (l).\ 9 No entanto, o Circuito Federal também declarou que a disposição de revisão expedida não era o único meio pelo qual o Comércio poderia trazer as obrigações dos Estados Unidos em conformidade com o Acordo SCM e que ele forneceu ``um procedimento para dar efeito à política primária de fornecer taxas individuais de determinação de empresas.' \ 10 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ O regulamento de revisão acelerada do CVD foi inicialmente promulgado como Sec. 351.214 (k). Ver Direitos Anti- Dumping; Direitos compensadores, Regra Final, 62 FR 27296, 27321 - 22, 27396 (Maio) 19, 1997 ) ( 1997 Regulamentos). Seção 351.214 (k) foi posteriormente revisto para Sec. 351.214 (l). Regulamentos para melhorar a administração e aplicação das Leis de Direitos Anti-dumping e Recompensando, 86 FR 52300, 52373 (Setembro) 20, 2021 ). \ 8 \ Veja Acordo sobre Subvenções e Medidas Compensatórias (Contrato SCM), Abril 15, 1994, Acordo de Marrakech que estabelece a Organização Mundial do Comércio, Anexo 1 A, 1869 O.N.T.S. 14, na Art. 19.3. \ 9 \ Veja Comunicação. Supervisando ação para investigações comerciais de madeira ou negots. v. Estados Unidos, 66 F. 4 th 968, 977 (Comida. Cir. 2023 ) (COALITION v. EUA); veja também Uruguay Round Agreement Act (URAA), Direito Público 103 - 465, 108 Estat. 4809 ( 1994 ). \ 10 \ Veja COALITION v. EUA, 66 F. 4 em 978 (explicando essa seção 777 A( e) da Lei fornece opções para o Comércio considerar `` se fazer determinações individuais para todos os produtores e exportadores não é viável... O `pode' permissivo por si só não exclui outras opções, e nada mais faz a lista que segue uma que define todas as opções permitidas,'' e descobrir que as revisões aceleradas são uma opção possível.). ------------------------------------------------------------------------------------------ Desde que o regulamento de revisão acelerada CVD foi originalmente promulgado em 1997, o Comércio realizou apenas um número limitado de revisões agilizadas do CVD.\ 11 \ Como cada revisão é realizada em uma linha temporal truncada e pode abranger numerosos exportadores e produtores, o Comércio descobriu que tais procedimentos requerem uma quantidade desmesurada de tempo e recursos da agência.\ 12 \ Além disso, o Comércio está conduzindo procedimentos para um número historicamente grande de processos AD e CVD.\ 13 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 11 \ Veja, por exemplo, certa placa de corte de aço de carbono e liga de comprimento da República Popular da China: Resultados finais da revisão acelerada do dever compensador, 83 FR 34115 (Julho) 19, 2018 ) e o Documento Supercalendered do Canadá: Resultados Finales da Revisão Expedida do Direito de Contrapartida, 82 FR 18896 (Abril) 24, 2017 ). \ 12 \ Veja por exemplo, Alguns produtos de madeira de madeira resseca do Canadá: Resultados Finais da Revisão Acelerada do Direito de Contrapartida, 84 FR 32121, 32122 (Julho) 5, 2019 ). \ 13 \ Veja Processos ADCVD, encontrados em ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Consequentemente, em função do tempo e dos recursos de agilização das revisões CVD, os atuais restrições de recursos do Commerce, o fato de que apenas um pequeno número de agilização das revisões CVD foram realizadas até à data, e o fato de que a regulação atual não é homem.