Registro Federal, Volume 89 Edição 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 ). [Volume do Registo Federal 89, Número 235 (Sexta-feira, Dezembro) 6, 2024 )] [Regras propostas] [Páginas 96912 - 96935 ] Do Registo Federal Online via o Escritório de Publicações do Governo [ www.gpo.gov ] [FR Doc No: 2024 - 27698 ] ============================================================================= Regras propostas Registo Federal __________________________________________________________________ Esta seção do REGISTO FEDERAL contém avisos ao público sobre a emissão proposta de regras e regulamentos. O objetivo destes avisos é dar às pessoas interessadas a oportunidade de participar da elaboração da regra antes da adoção das regras finais. Registo Federal / Vol. 89 Não. 235 / sexta-feira, dezembro 6, 2024 / Regras propostas.

CONSELHO DE EXAMINAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS FEDERAIS. [Documento Não. AS 24 - 22 ] RIN 3139 -AA 01 Autoridade de Execução do Subcomité de Avaliação sobre a Eficácia dos Programas de Regulamentação da Empresa de Avaliação e Gestão Estadual AGÊNCIA: Subcomité de Avaliação, Conselho de Exame de Instituições Financeiras Federales.

ACÇÃO: Notificação de regulação proposta. -----------------------------------------------------------------------. SUMÁRIO: O Subcomité de Avaliação (ASC) do Conselho de Exame de Instituições Financeiras Federais convida a comentar uma regra proposta para implementar um quadro para governar a autoridade de execução da ASC sobre a eficácia dos Programas de Avaliação e Gestão da Empresa de Avaliação (AMC) supervisionados pelas Agências Estatais de Regulação de Avaliação. A regra proposta codificaria o processo de revisão de conformidade existente com modificações. A regra proposta exigiria uma análise para avaliar a eficácia do programa, esboçar requisitos para a manutenção de programas efetivos e autorizar o ASC a trazer ações de execução contra tais agências que não mantiverem programas efetivos. DATAS: Enviar comentários em ou antes de fevereiro 4, 2025.

ADRESSÓRIOS: Os comentaristas são fortemente incentivados a enviar comentários através do Portal Federal de Regulamentação ou por e- mail, se possível. Você pode enviar comentários, identificados pelo número do Docket AS 24 - 22, por qualquer um dos seguintes métodos: Portal Federal de Regulação: Siga as instruções para enviar comentários. E- mail: [email protected]. Inclua o número do dotice na linha de assunto da mensagem. Correio: Endereço para o Subcomité de Avaliação-- FFIEC, Attn: Lori Schuster, Analista de Gerenciamento e Programa, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Entrega manual/Corrier: Endereço para o Subcomité de Avaliação - FFIEC, Attn: Lori Schuster, Analista de Gestão e Programas, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Instruções: Todas as submissões devem incluir o nome da agência e o número de ficha deste documento. Todos os comentários e quaisquer materiais ou anexos de suporte recebidos serão publicados sem alteração para incluindo quaisquer informações comerciais ou pessoais que você forneça, tais como informações sobre nome e endereço, endereços de e- mail ou números de telefone. Os comentaristas devem enviar apenas informações que o comentarista deseja disponibilizar publicamente. Por favor, não inclua nenhuma informação no seu comentário ou material de suporte que considere confidencial ou inadequado para divulgação pública. Docket: Para ler comentários sobre este projeto de regulamento, vá para: inserir o número do dossier AS 24 - 22 na caixa ``Pesquisa'', e siga as indicações. Você também pode inspecionar pessoalmente os comentários no escritório do Subcomité de Avaliação, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Para marcar uma consulta, entre em contato com Lori Schuster ( 202 ) 595 - 7578 ou [email protected]. PARA OUTRAS INFORMAÇÕES CONTACTO: Natalie Lutz, Advogada Advogada, 202 - 792 - 1217, [email protected] ou Matt Ponzar, Conselheiro Geral, 202 - 595 - 7577, [email protected], Subcomité de Avaliação, 1325 G Street NW, Suíte 500, Washington, DC 20005. Os números de telefone acima não são números gratuitos. Pessoas com deficiências auditivas ou de fala podem acessar estes números marcando 7 - 1 - 1 para acessar serviços de relé de telecomunicações. INFORMAÇÃO COMPLEMENTAR. A seção seguinte discute os objetivos da regra proposta, a base jurídica para esta regra proposta, informações de fundo, o raciocínio por trás da emissão desta regra proposta, e um resumo das recomendações aplicáveis feitas pelo Comitê Consultivo do Subcomité de Avaliação para o Desenvolvimento de Regulamentação (ASCAC).

A. Objetivos da Regra proposta. A regra proposta (proposta ou proposta de elaboração de regras) pretende estabelecer uma abordagem de aplicação eficaz e consistente para a supervisão do Subcomité de Avaliação (ASC) das Agências de Regulação de Avaliação Estadual.\ 1 \ O ASC acredita que a proposta melhoraria significativamente sua eficácia no monitoramento e trazendo ações de aplicação contra agências reguladoras de avaliação do Estado que podem não ter programas eficazes da Avaliação e da Empresa de Gestão de Avaliação (AMC). O ASC também acredita que o estabelecimento de regras proposto seria benéfico para esclarecer os requisitos para as agências reguladoras de avaliação do Estado para promover a eficácia de seus programas de avaliação e de avaliação. Finalmente, a regra proposta proporcionaria transparência adicional às agências reguladoras estatais de apreciação e a outros stakeholders quanto aos procedimentos do ASC para monitorar os programas de apreciação e AMC e o potencial de ações de aplicação contra as agências reguladoras estatais de apreciação. De modo geral, a regra proposta codificaria o processo de revisão da conformidade ASC existente, consistente com as práticas e processos atuais da ASC para a realização de revisões da conformidade, com algumas modificações e correções menores. ------------------------------------------------------------------------------------------- \ 1 \ 12 U.S.C. 3332 (a) ( 5 ), usa o termo ``Agências Reguladoras de Avaliação Estatal'' Como discutido abaixo, para fins da regra proposta, este termo é sinônimo de ``Agência de Certificação e Licença de Avaliador Estatal'', conforme definido na seção 1121 ( 1 ) do Título XI ( 12 U.S.C. 3350 ( 1 )). --------------------------------------------------------------------------- Título XI da Lei de Reforma, Recuperação e Execução das Instituições Financeiras 1989 foi emendado pela Lei de Reforma e Proteção do Consumidor Dodd-Frank Wall Street (Dodd-Frank Act) em 2010 (Título XI)\ 2 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 2 \ Direito Público 111 - 203, sec. 1473, 124 Estat. 2190 - 2199 ( 2010 ). --------------------------------------------------------------------------- Seção 1103 (a) ( 1 ) (A) \ 3 \ do Título XI requer que o ASC monitore os requisitos estabelecidos pelas agências de regulação da avaliação do Estado para a certificação e licenciamento de indivíduos qualificados para realizar avaliações em conexão com transações relacionadas com o federal,\ 4 \ incluindo um código de responsabilidade profissional. Seção 1103 (a) ( 1 (B) também requer que o ASC monitore os requisitos estabelecidos pelas Agências Reguladoras Estatais de Avaliação para o registro e supervisão das operações e atividades dos AMCs.\ 5 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 3 \ 12 U.S.C. 3332 (a) ( 1 (A). \ 4 \ Transação relacionada com o Estado federal refere- se a qualquer transação financeira relacionada com imóveis que: (a) uma agência reguladora de instituições financeiras federais se engaja, contrata ou regula; e (b) requer os serviços de um avaliador. Veja 12 U.S.C. 3350 ( 4 ). \ 5 \ 12 U.S.C. 3332 (a) ( 1 (B). ---------------------------------------------------------------------------------------------------- Além disso, seção 1118 (a) do Título XI requer que a ASC monitore as Agências de Regulação Estaduais de Avaliação para determinar se cada Agência de Regulação Estadual de Avaliação: ( 1 ) tem políticas, práticas, financiamento, pessoal e procedimentos que são consistentes com o Título XI; ( 2 ) processa queixas e completa investigações em um período de tempo razoável; ( 3 ) disciplinas adequadas avaliadores e AMCs; ( 4 ) mantém um programa regulador eficaz; e ( 5 ) reporta queixas e ações disciplinares em uma base oportuna para os registros nacionais de avaliadores e AMCs mantidos pelo ASC.\ 6 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 6 \ 12 U.S.C. 3347 (a). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------. Seção 1118 (a) do Título XI também prevê que o ASC pode impor certas sanções contra uma Agência Reguladora de Avaliadores Estaduais que não tenha um programa regulador eficaz.\ 7 \ Para os fins da regra proposta, o termo ``acções de execução'' seria usado em vez de ``sanções''' para determinar se um programa é eficaz, o ASC deve incluir uma análise de ( 1 ) a licenciamento e certificação de avaliadores, ( 2 ) o registro de AMCs, ( 3 ) a emissão de licenças temporárias e certificações para avaliadores, ( 4 ) a receção e o rastreamento de queixas apresentadas contra avaliadores e AMCs, ( 5 ) a investigação de queixas, e ( 6 ) ações de execução contra avaliadores e AMCs.\ 8 \ Sob a proposta, os critérios de avaliação são referidos como ``funções de programa''' ----------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 7 \ Id. \ 8 \ Id. (acrescentando a numeração das funções do programa para ênfase). -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Seção 1118 (a) do Título XI também autoriza especificamente a ASC a impor ações intermédias e suspensões contra uma Agência Reguladora Estadual de Avaliação como alternativa ou antecipadamente ao não reconhecimento de uma Agência Reguladora Estadual de Avaliação.\ 9 \ Sob a regra proposta, estas ``acções e suspensões interim'' seriam conhecidas como ``acções de aplicação interim'''. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- \ 9 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------. Consistente com a seção 1118 do Título XI,\ 10 \ a proposta delinearia três tipos de ações de execução: ações intermédias, suspensões e não reconhecimento. O Título XI refere- se ao não reconhecimento como desreconhecimento.\ 11 \ Sob a regra proposta, o termo ``não- reconhecimento'' seria usado em vez de ``desreconhecimento'' para ser consistente com a subparte B de 12 Parte CFR 1102, que estabelece as regras de prática e procedimentos do ASC que regulam os processos de não reconhecimento para as agências reguladoras do Estado Avaliador. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------.

\ 10 \ 12 U.S.C. 3347. \ 11 \ ID. ----------------------------------------------------------------------------------------. Finalmente, seção 1106 do Título XI prevê que o ASC tem, entre outros poderes, a autoridade para promulgar regulamentos sobre certas áreas especificadas, uma das quais é a aplicação.\ 12 \ Relatório da Casa 111 - 94 indica que o termo ``execução'' cobre as ações que o ASC pode tomar na avaliação das agências reguladoras do Estado Avaliador e a gama de sanções que o ASC pode impor contra tais agências.\ 13 \ Para fins de prescrição de regulamentos, o ASC deve estabelecer um comitê consultivo de participantes da indústria, incluindo avaliadores, prestadores, defensores do consumidor, agentes imobiliários e agências governamentais, e realizar reuniões conforme necessário para apoiar o desenvolvimento de regulamentos.\ 14 \ --------------------------------------------------------------------------- \ 12 \ 12 U.S.C. 3335. \ 13 \ Veja H. Replicar. 111 - 94, em 96 ( 2009 ). \ 14 \ 12 U.S.C. 3335. --------------------------------------------------------------------------- Congresso promulgado Título XI em resposta às preocupações de que as avaliações problemáticas desempenharam um papel importante na crise de poupança e empréstimos do 1980 s.\ 15 \ O propósito do Título XI é fornecer que os interesses financeiros e de política pública federais em transações imobiliárias serão protegidos exigindo que as avaliações imobiliárias utilizadas em conexão com transações relacionadas com o federal sejam realizadas por escrito, de acordo com padrões uniformes, por indivíduos cuja competência tenha sido demonstrada e cuja conduta profissional esteja sujeita a supervisão eficaz.\ 16 \ Para ajudar a garantir que o propósito do Título XI foi realizado, o Congresso estabeleceu um quadro regulamentar para monitorar e supervisionar a indústria de avaliação imobiliária, incluindo o estabelecimento do ASC.\ 17 \ ---------------------------------------------------------------------------.

\ 15 \ Veja Escritório de Responsabilidade do Governo, GAO- 03 - 404, Programas Regulamentares: Oportunidades para Melhorar a Supervisão da Indústria de Avaliação Imobiliária, no 1 e 6 ( 2003 ). \ 16 \ 12 U.S.C. 3331. \ 17 \ O ASC é composto por sete membros, cada um designado pelo chefe de uma agência federal (o Conselho de Governadores do Sistema de Reserva Federal (Conselheiro), o Departamento de Proteção Financeira do Consumidor (CFPB), a Corporação Federal de Seguros de Depósitos (FDIC), o Escritório do Controlador da Moeda (OCC), a Administração Nacional da União de Crédito (NCUA), o Departamento de Habitação e Desenvolvimento Urbano (HUD), e a Agência Federal de Finanças da Habitação (FHFA)). Veja 12 U.S.C. 3310 e 12 U.S.C. 1708 (g) ( 2 ). --------------------------------------------------------------------------- Desde a promulgação do Título XI, uma das funções do ASC tem sido monitorar os requisitos estabelecidos pelas agências reguladoras do Avaliador Estatal para a certificação e licenciamento de avaliadores imobiliários qualificados para realizar avaliações relacionadas com transações relacionadas com o federal.\ 18 \ O monitoramento é realizado através de revisões periódicas ou aceleradas de conformidade de Programas de Avaliação de cada Estado \ 19 \ para avaliar se o programa está funcionando de forma coerente com o Título XI e para avaliar a implementação de requisitos mínimos para licenciamento e certificação de avaliadores adotados por.