A Comissão Europeia aprovou um & euro; 15 milhões de franceses regime de auxílios estatais para apoiar empresas agrícolas e de aquicultura que enfrentam preços de combustível aumentados devido à crise do Médio Oriente. O esquema foi aprovado sob o Quadro Temporário de Ajuda Estatal de Crise do Oriente Médio (METSAF) adotado pela Comissão em 29 Abril 2026.
A França notificou à Comissão um & euro; 15 esquema de milhões de euros para apoiar empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas e aquicultura. O esquema visa mitigar o impacto do aumento dos preços do combustível diesel não rodoviário (gazole non routier, 'GNR') para o combustível comprado em abril 2026. O esquema será executado até que 31 Dezembro 2026. Entre fevereiro e abril 2026, o preço médio do GNR aumentou do & euro; 0.70 para o & euro; 1.22 por litro (excluindo impostos); um aumento de 74%. O auxílio tomará a forma de subvenções diretas com base no volume de combustível adquirido. As empresas podem receber o & euro; 0.0386 por litro de GNR comprado a partir de 1 para 30 Abril 2026. O auxílio irá cobrir até 70% dos custos adicionais resultantes da crise no Oriente Médio.
A Comissão avaliou o regime ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais, nomeadamente o artigo 107 ( 3 ), alínea c), do Tratado sobre o Funcionamento da UE (a seguir designada «TFUE»), que permite aos Estados-Membros apoiar o desenvolvimento de determinadas actividades económicas sujeitas a determinadas condições, bem como secções 1 e 2.1 do METSAF. A Comissão descobriu que o esquema está em conformidade com as condições estabelecidas no METSAF. Em particular, o auxílio será concedido com base num esquema com um orçamento estimado claro, e o auxílio será fornecido para apoiar temporariamente o desenvolvimento de empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas e aquicultura. A Comissão concluiu que o esquema é necessário, apropriado e proporcionado para facilitar o desenvolvimento de uma atividade econômica e não afeta negativamente as condições comerciais de uma forma contrária ao interesse comum.
Nesta base, a Comissão aprovou o regime francês ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais. Ligado 29 Abril 2026, a Comissão adotou o Enquadramento temporário de auxílios estatais para o Médio Oriente, a fim de permitir aos Estados-Membros apoiar a economia da UE no contexto da crise do Médio Oriente. O METSAF é um quadro alvo e temporário para abordar os efeitos da crise em alguns dos setores mais expostos da economia: agricultura, pesca, transportes e indústrias intensivas em energia. O METSAF estará no local até que 31 Dezembro 2026. Durante o seu período de aplicação, a Comissão manterá o conteúdo, o âmbito e a duração do quadro em análise à luz dos desenvolvimentos no Oriente Médio e da situação econômica geral.
Enquanto a transição para uma economia limpa continua a ser a solução a longo prazo para proteger as empresas da UE dos efeitos dos choques energéticos globais, o METSAF permite que os Estados-Membros ajam imediatamente para garantir que o crescimento das empresas mais expostas não seja irreparávelmente impedido pela crise atual. Para isso, o suporte pode assumir várias formas para empresas ativas nos setores da agricultura, pesca e transportes. Isto inclui ajuda baseada no consumo real para cobrir parte dos aumentos de preços para combustível ou fertilizantes, e uma abordagem simplificada para pequenas quantidades de ajuda.
O METSAF também inclui um ajuste temporário ao Enquadramento de Auxílios Estatais para o Clean Industrial Deal (CISAF) que permite maior flexibilidade e intensidades de auxílio para abordar picos de preços da eletricidade. Mais informações sobre o METSAF podem ser encontradas online.
Para mais informações. A versão não confidencial da decisão de hoje será disponibilizada sob o número de caso África do Sul. 123240, no registo dos auxílios estatais no site da Comissão sobre a concorrência. As novas publicações de decisões de auxílios estatais na internet e no Jornal Oficial estão listadas no Concorrence Weekly e-News.
