A Comissão Europeia aceitou compromissos do SAP para resolver as preocupações da concorrência da UE relacionadas com os seus serviços de apoio ao mercado de pós-comercialização para o software de Planejamento de Recursos Empresariais (ERP) no local. Estes compromissos são agora juridicamente vinculativos sob as regras antitrust da UE. Mais especificamente, o SAP irá. Aclare as condições para dividir o panorama SAP dos clientes em partes separadas, permitindo aos clientes escolher diferentes fornecedores de serviços de manutenção e suporte (M&S), diferentes níveis de suporte do SAP, ou nenhum para cada parte; Permitir aos clientes terminar suas licenças e as respectivas taxas de M&S nos seguintes cenários específicos:.
Para produtos na fase final de M& S em que o SAP fornece serviços reduzidos; Para projetos de implementação falhados, onde a responsabilidade pelo falhamento está no SAP; Em caso de insolvência ou falência dos clientes. Em caso de redução de mão-de-obra de 10% ou mais durante um período de dois anos os clientes terão a possibilidade de reduzir 10% das suas licenças e custos de M& S relacionados;.
No caso de desabrochamento de uma empresa, os clientes poderão transferir as licenças para o comprador; transferir parte das licenças para o comprador e terminar o restante, ou terminar todas as licenças se o comprador não tiver necessidade de software SAP; Dê acesso mais amplo a contratos de um único valor, que fornecem uma forma alternativa para calcular as taxas de licença com base nas quais as taxas de M& S são calculadas por sua vez; Aclare as suas disposições contratuais relativas ao prazo inicial da licença, durante o qual os clientes não podem rescindir seus contratos de suporte, e abstive- se de reiniciar um novo prazo para cada compra de licença adicional;.
Abolir as taxas de reinstalação e reduzir as taxas de manutenção de volta cobradas aos clientes que retornam ao suporte do SAP após um período de ausência; e Crie uma estrutura de compensação interna para a qual os clientes podem recorrer quando considerar que o SAP não está aplicando os compromissos corretamente. Preocupações preliminares da Comissão. Em setembro 2025, a Comissão abriu uma investigação formal e concluiu preliminarmente que o SAP esteve envolvido em quatro práticas que poderiam restringir a concorrência no mercado de serviços de M&S em todo o EEE para o software ERP no local do SAP.
A Comissão tinha indicações de que o SAP pode ter abusado da sua posição dominante por: Impedindo que os clientes terminem os serviços de manutenção e suporte para licenças de software não utilizadas, o que pode ter resultado em que os clientes do SAP paguem por serviços indesejados; Carregamento de reinstalação e custo de manutenção para clientes que se inscrevem na manutenção e suporte do SAP após um período de ausência. Em alguns casos, essas taxas correspondem ao montante que os clientes teriam pago se tivessem permanecido com o SAP o tempo todo;.
Alargando sistematicamente a duração do período inicial das licenças ERP no local, durante as quais não era possível a terminação dos serviços de manutenção e suporte; e Requerendo que seus clientes de manutenção e suporte (i) procurem serviços de manutenção e suporte do SAP para todos os seus softwares ERP no local do SAP, e (ii) escolham o mesmo tipo de manutenção e suporte sob as mesmas condições de preços para todos os seus softwares ERP no local do SAP. Isto pode ter impedido os clientes de misturar e combinar os serviços de manutenção e suporte de diferentes fornecedores a diferentes níveis de preços e suporte, apesar de ser mais conveniente para eles. A Comissão concluiu preliminarmente que, ao fazê-lo, o SAP pode ter restrito a concorrência no mercado para serviços de M&S para o software ERP no local do SAP, em violação do artigo 102 do Tratado sobre o Funcionamento da UE e do artigo 54 do Acordo do Espaço Económico Europeu (EEE), que proíbe o abuso de uma posição dominante que pode afetar o comércio e impedir ou restringir a concorrência no mercado único.
Em resposta às preocupações da Comissão, o SAP ofereceu compromissos. Entre novembro 2025 e Dezembro 2025, a Comissão testou esses compromissos no mercado e consultou todos os terceiros interessados para verificar se eles iriam remover as preocupações em matéria de concorrência. Em função do resultado deste teste de mercado, o SAP ajustou a proposta inicial. Os compromissos oferecidos pelo SAP permanecerão em vigor globalmente por dez anos. A sua implementação será monitorada por um administrador de monitoramento, que irá reportar regularmente à Comissão durante o tempo em que os compromissos estiverem no lugar.
A Comissão concluiu que os compromissos finais abordam adequadamente as suas preocupações preliminares em matéria de concorrência e decidiu torná-las juridicamente vinculativas para o SAP. O SAP é uma empresa multinacional baseada em alemão que desenvolve aplicativos de software para empresas gerir suas operações de negócios. Isto inclui software ERP, que suporta funções de negócios como gerenciar finanças corporativas, recursos humanos e gestão de projetos. O software ERP do SAP pode ser fornecido no local - quando o software é executado nos próprios servidores do cliente - ou através da nuvem, hospedado nos servidores do SAP e entregue pela internet. O SAP também fornece serviços de M&S para seu software ERP, que incluem atualizações regulares e assistência técnica para seus clientes de negócios para manter o software operacional. Outras empresas também fornecem serviços de M&S para o software ERP no local do SAP, em concorrência com o SAP, frequentemente contra melhores condições comerciais.
Artigo 9 ( 1 ) do Regulamento 1 / 2003 permite que as empresas investigadas pela Comissão ofereçam compromissos para atender às preocupações da Comissão e habilita a Comissão a tornar esses compromissos vinculativos para as empresas. Se a empresa não cumprir os compromissos, a Comissão poderá impor uma multa de até 10% do seu volume de negócios anual mundial, sem ter de encontrar uma infração às regras antitrust da UE, ou uma penalização 5% por dia de sua rotatividade diária para cada dia de incumprimento.
Para mais informações. Mais informações, incluindo o texto completo dos compromissos, estarão disponíveis no site da concorrência da Comissão, no registro de caso público sob o número de caso AT. 40823. * Atualizado em 9 Julho 2026, em 15: 40 CEST.
